OBRIGATORIEDADE DE COBRANÇA DE CONSULTA JURIDICA PELO ADVOGADO EM TODO TERRITORIO NACIONAL
Para: ADVOGADOS E BACHAREL EM DIREITO
O serviço do Advogado é essencial para justiça, pois é exercido, nos escritórios especializados, assim, o cliente que precisa de uma orientação jurídica, para obtenção de resultados, solicita ao profissional que realize análise do cenário envolvido e apresente possibilidades de medidas que podem ser adotadas, portando o profissional reúne tempo, cordialidade, atenção, zelo, responsabilidade, conhecimento técnico, esforços em prol da satisfação do cliente. Algumas profissões cobram consultas , tais como: Médicos, Psicologos, Nutricionistas, Fonoaudiólogos. Ocorre que grande maioria dos advogados não cobram consulta, por consequência, o profissional sente-se desvalorizado por ausência da cobrança, embora exerça a prestação de serviços a todo cliente que utiliza os serviços do escritório jurídico, o cliente recebe o serviço e dirige-se a outro escritório, causando desgaste e frustação Portanto, se faz necessária a obrigatoriedade de cobrança de valores de consulta jurídica a Nível Nacional, sob pena de multa pelo descumprimento, cabendo fiscalização por parte da OAB. Que seja fixado valor de consulta de forma obrigatória, com forma de dignificar o profissional de direito, logo, a cobrança será estabelecida na tabela de honorarios pela OAB de cada Estado, a partir da realidade da região, para que tal importância facilite e contribua para manutenção e gastos do escritório.