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PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Para: Secretaria Municipal de Assistência Social de Novo Hamburgo/RS

Pelo presente, apresentamos PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, visando a celebração de parceria com o Município, com o objetivo de fomentar a qualidade de vida dos idosos vulneráveis da cidade de Novo Hamburgo, conforme dados que seguem:

IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PROPOSTA:

INSTITUIÇÃO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO – LAR SÃO VICENTE DE PAULA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 93.241.487/0001-85, com sede em Novo Hamburgo/RS, na Rua Barão de Cambaí, nº 200, no Bairro Primavera, CEP 93340-230, neste ato representada pela presidente em exercício, Pâmela de Campos, brasileira, casada, advogada, Carteira de Identidade nº 9079714557, CPF n° 011.688.730-37.

Inscrição no Conselho Municipal do Idoso de Novo Hamburgo: 009
Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Hamburgo: 018
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social: Portaria nº 37/2022 do Ministério da Cidadania

INDICAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO:

A cidade de Novo Hamburgo, com população estimada de 250 mil habitantes, tem cerca de 11% de idosos em sua composição. Boa parte dessa população é carente, com rendimento de um salário mínimo mensal, o que é insuficiente para cobrir todas as despesas inerentes à terceira idade.

Apesar dos números acima, não existe uma Instituição de Longa Permanência para Idosos mantida pela Administração Pública Municipal, o que significa que, a priori, idosos em situação de carência e vulnerabilidade, ficam desamparados.

Conscientes dessa realidade, e sentindo na pele a demanda por uma ILPI que acolhesse esses idosos, em 1989 a comunidade local criou o Lar São Vicente de Paula.
Importante ressaltar que, na época da criação e do acolhimento dos primeiros idosos, a Administração Pública se fez muito presente e participativa, primeiramente cedendo o terreno para a construção da ILPI, e posteriormente cedendo diversos funcionários para desenvolver atividades na Instituição, sem custo algum. Também fazia destinação de mantimentos e itens essenciais para o desenvolvimento da entidade.

Contudo, com o passar do tempo, essa parceria foi se esgotando, e hoje já não existe esse apoio da Administração Pública Municipal para a manutenção da Instituição, que sobrevive parcialmente com verbas dos idosos residentes, mas principalmente com o apoio da comunidade local, através da destinação de Imposto de Renda, participação em eventos, doações, etc.

Evidente que há um interesse público na manutenção da Instituição, uma vez que é a ÚNICA da cidade que atende idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica, substituindo a Municipalidade numa atividade que seria de sua competência: dar dignidade e atender aos direitos dos idosos vulneráveis da cidade.

A importância da entidade no seio da cidade é evidenciada, principalmente, pela longa fila de espera que sempre há, de idosos interessados em ser acolhidos no Lar São Vicente de Paula, uma vez que, apesar das dificuldades econômicas que sempre enfrentou, presta um serviço de excelência a todos os residentes, sendo referência na região.

DIAGNÓSTICO DA REALIDADE QUE SE QUER MODIFICAR, APRIMORAR OU DESENVOLVER:

Os custos mensais para a manutenção da qualidade de vida que os residentes acolhidos no Lar São Vicente de Paula merecem, são cada vez maiores, atingindo cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Em contrapartida, a receita garantida da Instituição, que são os 70% do benefício de cada idoso, atinge aproximadamente R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Isso significa que metade de todo o custo é sustentado pela comunidade local que, conforme referido, participa ativamente de eventos, destina seu Imposto de Renda e doa valores e itens necessários à subsistência da Instituição.

Ocorre que o alto grau de exigência dos órgãos públicos está cada vez mais dificultando a continuidade dos serviços prestados pela Instituição, já que cada vez mais os custos são elevados face à busca pelo cumprimento dessas exigências.

Importante referir que o prédio do Lar São Vicente já tem quase 30 anos de construção, exigindo manutenções periódicas, e de custo elevado.

Além disso, causa imensa preocupação na Administração da Instituição, o Projeto de Lei nº 2.564/2020, prestes a ser sancionado pelo Presidente da República, e que dobrará os salários dos Técnicos de Enfermagem que fazem parte do quadro de funcionários da Instituição, e que representam ? da equipe.

Todas essas projeções de despesas extras, farão com que a entidade não consiga mais se manter, e se veja obrigada a fechar as portas, por total incapacidade financeira de manutenção. Hoje já possui empréstimos bancários, além de dívidas tributárias parceladas, para conseguir se manter saudável financeiramente. Mas cada vez essa realidade está mais difícil de ser mantida.

O fechamento da única ILPI que atende idosos em situação de vulnerabilidade na cidade de Novo Hamburgo, certamente trará inúmeras consequências catastróficas para a Assistência do Município. Para onde irão esses idosos, em sua maioria sem família e sem qualquer amparo? Como a Administração Pública daria conta de mantê-los em lares privados, cujo custo é extremamente elevado?

Por todos esses motivos, entendemos de extremo interesse social o que aqui reivindicamos.

INDICAÇÃO DA VIABILIDADE, DOS CUSTOS, DOS BENEFÍCIOS E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA AÇÃO PRETENDIDA:

Cientes, também, das dificuldades financeiras que todo o Poder Público enfrenta, não se espera que haja uma contrapartida elevada por parte da Administração Pública Municipal. O que se espera, é que haja algum apoio para que o atendimento aos idosos carentes da cidade não seja interrompido, e que o serviço que a Instituição presta, em substituição ao serviço que deveria ser prestado pela Municipalidade, não se perca.

Por esse motivo, sugere-se que haja a participação do Município com apenas três despesas fixas da Instituição, e que já seriam de grande estímulo à continuidade dos atendimentos:

Energia Elétrica - aproximadamente R$ 1.900,00 mensais;
Água - aproximadamente R$ 600,00 mensais;
Gás - aproximadamente R$ 2.900,00 mensais.

Todo o restante das despesas mensais (folha de pagamento de quase 40 colaboradores, impostos, telefone, internet, despesas administrativas, alimentação, medicamento, vestuário, etc.), seguiriam sendo mantidas pela entidade, através dos inúmeros eventos e campanhas realizadas, além do apoio de pessoas físicas e jurídicas.

Importante mencionar que os valores supra referidos representariam apenas 5,4% da efetiva despesa mensal da Instituição, e apesar de parecer muito pouco, teria um impacto gigantesco no fluxo mensal financeiro da entidade.

A Entidade se compromete com a divulgação de todos os valores repassados mensalmente pelo Município, se esse Procedimento de Manifestação de Interesse Social for aceito, com divulgações nas mídias sociais, placas presenciais na entidade, e todo o mais que se fizer necessário para dar a publicidade que os contratos com a Administração Pública exigem.

Certos de que seremos atendidos, agradecemos.


Assinado Eletronicamente
INSTITUIÇÃO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO – LAR SÃO VICENTE DE PAULA
Pâmela de Campos




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