SERVIÇO EXTRA REMUNERADO (SER)
Para: DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO M° 5216/2022 - EMPM, ALMG
DOS MILITARES DA ATIVA AOS EX.MO OFICIAIS E ASS. JURÍDICA DA COMISSÃO DE ESTUDO SOBRE O MODELO DE INDENIZAÇÃO SOBREJORNADA NA PMMG.
INTRODUÇÃO
O repouso e o descanso do policial militar deve ser respeito, visto que tem previsão como norma Constitucional sendo entendida a dedicação do militar durante sua jornada de trabalho, pois o efetivo deve ser de acordo e proporcional a população do Estado. Essa proporcionalidade visa justamente resguardar os direitos desses trabalhadores, servidores militares estaduais, são pais de família, filhos, membros da sociedade que defendem e como tal devem ter seu horário de descanso respeitados em situação de normalidade social.
No entanto, quando o policial entende que consegue voluntariamente desempenhar horário extra a sua carga horaria normal nada impede que preste este trabalho de forma voluntária, mas que esse serviço seja devidamente recompensado, com uma remuneração que permita em sua próxima folga ou férias ter mais conforto com sua família havendo um sacrifício para uma posterior compensação, adquirindo bens, viajando ou se divertindo ao lado de seus entes queridos.
JORNADA DE TRABALHO
O Policial Militar como qualquer outro trabalhador tem direito a sua folga após a jornada de trabalho, a carga horária máxima em 42 horas (42x4=168 horas) horas semanais:
A Jornada de Trabalho corresponde a toda e qualquer carga horária de trabalho diário, formalizada para fins de execução dos serviços operacionais ou administrativos da PMMG, dos quais decorrem o período de descanso e a correspondente folga regulamentar.
SERVIÇO EXTRA REMUNERADO (SER)
Como dito o recuso se chama “indenização por serviço extraordinário”, assim determina a Constituição que o serviço extraordinário deve ser no mínimo cinquenta por cento a do normal, não cabendo qualquer divergência sobre esse valor ou indenização, como querem chamar.
Neste raciocínio, calculamos o seguinte: se o militar exerce 42 horas semanais, um mês tem 4 semanas, gera 168 horas de trabalho mensal (42x4=168).
Com um salário base de R$ 5.097,11 (soldo de soldado), encontramos o valor da hora de R$ 30,33 (5.097,00÷168=30,33), valor com 50% a hora normal (30.33x50%=55,21) daria uma hora extra de no mínimo R$ 55,21, ou seja, bem superior a hora extra paga pelo governo, o que valorizaria a folga do policial, sem contar que seria outro o cálculo para o período noturno, feriado e finais de semana no valor de 100%.
Isso para tentar mostrar o valor da folga para o policial militar.
Ocorre que o mais justo é que em cada Posto ou Graduação seja calculada a sua hora extra devida, pois implica em uma responsabilidade diferente, portanto, a “indenização” deve ser diferente.
Ressalto, ainda, que a hora extra deve incidir ainda aos alunos que estão fazendo cursos e esse curso extrapole o período de 42 horas semanal, já que o fato de estar fazendo curso não lhe retira a condição de policial militar ou funcionário público, devendo ser recompensado pelas horas que foram “roubadas” do seu descanso. No caso da Academia de Polícia Militar o aluno se apresenta as 07:00 horas para o desfile e geralmente fica após as 18:00 horas, para alguma “instrução”.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS:
- Aumento circunstancial do efetivo
- Renda Emergencial Lícita
- Equilíbrio Emocional
- Sensação de Segurança com aumento do Efetivo
CONCLUSÃO:
A dedicação integral sujeita o Policial-Militar à jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 42 horas semanais, desta forma a folga/descanso do policial militar pertence somente ao mesmo, podendo ocupar esse tempo como bem entender (claro que em atividade licita), seja, e, somente por este pode ser abdicada, ao ser voluntário no serviço extraordinário, que deve fornecer uma remuneração/indenização condizendo com o sacrifício desprendido, privado de seu convívio familiar e social.
É claro que nenhum direito é absoluto, pois em caso de interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade de serviço, em caso de mobilização e estado de guerra, decretação de estado de sítio, deve o militar estadual atender ao chamado da nação ou do Estado, no entanto, podemos verificar que tais situações são completamente anormais ou atípicas, devendo ser assim entendidas para efeito de supressão do descanso/folga/repouso do policial.
RESPEITOSAMENTE!