Medidas disciplinares - Catar Grupo 1
Para: COMISSÃO TECNICA DO DENTINHO 2022 CLUBE MONTE LIBANO
AO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO e COMISSÃO TECNICA DO DENTINHO 2022 - CLUBE MONTE LIBANO
Nós, pais e responsáveis pelos jogadores da equipe do Brasil, Grupo 1, inconformados com a atitude antidesportiva e infrações cometidas durante o jogo realizado no dia 07/08/2022, pelo presente manifestamos e solicitamos o quanto segue:
Informamos à comissão organizadora e responsável pela adoção das regras e sanções que durante o jogo verificamos que houve um exacerbado número de faltas técnicas questionadas à comissão, sobretudo, da equipe adversária (CATAR) ao jogador João Pedro Rossi, dentre deveriam ser punidas na forma do Regulamento, em especial, no item 7.2.
7.2Cometerá FALTA TÉCNICA o jogador que:
7.2.1 Der ou tentar dar pontapés no adversário;
7.2.2 Calçar o adversário, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;
7.2.3 Pular ou atirar-se sobre o adversário;
7.2.4 Trancar o adversário de maneira violenta ou perigosa;
7.2.5 Bater ou tentar fazê-lo no adversário;
7.2.6 Segurar o adversário com a mão, ou impedi-lo da ação, com qualquer parte do braço;
7.2.7 Empurrar o adversário com auxílio das mãos ou dos braços;
7.2.8 Com exceção do goleiro, estando caído, obstruir a jogada prendendo a bola com os pés ou evitando com o corpo a sua movimentação;
7.2.9 Levantar os pés para chutar com o calcanhar e, sem premeditar, atingir o adversário próximo à jogada, ou ameaçá-lo de atingir perigosamente;
7.2.10 Chutar com a sola dos pés, tendo o adversário próximo à jogada (solada);
7.2.11 Levantar os pés para chutar, à altura do busto, da cabeça ou das costas do adversário próximo à jogada;
7.2.12 Desferir uma cusparada no adversário.
Durante a partida, houve excesso de tentativas para impedir o bom deslinde das jogas do referido jogador, sem sequer, qualquer que as atitudes antidesportivas tenham sido tomadas pelo árbitro.
Outrossim, o treinador informa que é solicitada a assinatura da Súmula no início da partida, induzindo a erro, para quaisquer ponderações ou reclamações, tendo solicitado à comissão organizadora que constasse em súmula as atitudes antidesportivas, em especial as faltas técnicas e disciplinares, porém foi negado o acesso a súmula no final da partida.
Igualmente, houve um outro incidente com entrada massiva dos pais e torcida do time do Catar no intervalo da partida, tumultuando e intimidando os jogadores do Brasil, que frisa, crianças com idades de 4 a 7 anos. UM ABSURDO!!!
Foi feita a reclamação veemente do técnico do Brasil para retirada desses torcedores, mas que o atendimento tardio da comissão organizadora trouxe consequências negativas as jogadores da equipe do Brasil.
Outrossim, verificou-se que a torcida da equipe do Catar (pais, responsáveis e familiares), durante todo o jogo, em atitudes antidesportivas, buscavam a intimidação dos atletas da equipe do Brasil, em total desrespeito às crianças e as regras do Regulamento, especialmente, o Item 6.9 do Regimento.
6.9 As equipes são responsáveis pela má conduta dos familiares de seus atletas. Portanto, caso o árbitro constate que haja mau comportamento ou atitude antissocial por parte dos torcedores, a ocorrência deverá ser registrada na súmula, cabendo à Comissão Organizadora a decisão quanto à punição cabível, começando pela aplicação de perda de 01 (um) ponto à(s) equipe(s) envolvida(s) bem como o encaminhamento do caso e do(s) nome(s) do(s) associado(s) envolvido(s) à Diretoria do Clube.
Assim, pelo presente, requeremos que sejam tomadas as atitudes da Comissão organizadora para coibir situações antidesportivas, dentro e fora do campo, para a próxima partida, bem como seja realizada a punição a Equipa do Catar com base no Item 6.9 do Regulamento, devendo ser aplicada a punição de perda de 01 ponto à equipe do Catar.
Termos em que pedidos a análise e a tomada da decisão por esta Comissão.
São José do Rio Preto/SP, 08 de agosto de 2022.
Pais e responsáveis do Brasil – Grupo 1