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Manifesto em prol do sossego da Praia do Grauçá - Município de Caravelas - Bahia

Para: Polícia Militar de Caravelas , Ministério Público de Caravelas , Poder Legislativo Municipal, Polícia Civil de Caravelas , Poder Judiciário de Caravelas , Prefeito de Caravelas

Na praia do Grauçá- Barra de Caravelas , os moradores ,turistas e veranistas em sua maioria vêm sofrendo com o excesso de volume de som ininterruptos produzidos por bares e ou clientes ali localizados, bem como som de veículos particulares.
Os equipamentos sonoros são tão potentes que prejudicam o sossego de pessoas por vários quarteirões. O desrespeito é agravado, ainda mais ,nos períodos de festas e combinados de ''paredões" causando indignação s a quem não compartilha do movimento devido ao conteúdo obsceno das músicas ,além de privar toda comunidade do sossego merecido nos momentos de lazer . Reitera-se que mesmo com diversas tentativas de diálogo dos moradores inclusive com órgãos responsáveis, os abusos não cessaram, o que só reforça o pouco caso afirmado pelo comportamento dos freqüentadores dos estabelecimentos e seus proprietários.
É preocupante o impacto que podemos sofrer com os novos projetos na modernização urbana que aos poucos vem apagando e modificando a riquíssima história desse lugar que é procurado pelos turista mediante lugar com os atrativos de tranquilidade, praia selvagem , de preservação da natureza.

Os crimes e infrações cometidos são conforme consta no Código Penal, Das Contravenções Penais Referentes à Paz Pública, no art.42, inciso I e III- Perturbação do trabalho ou do sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa. E o outro previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos: Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo e Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, Infração – grave. Penalidade – multa.Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN Infração – média,Penalidade - multa e apreensão do veículo,Medida administrativa - remoção do veículo.

È inaceitável que interesses individuais se sobreponham ao interesse coletivo, por se julgarem absolutos no exercício de uma falsa razão ao que tange a um pseudo direito.
Por isto, pedem-se providências ao prefeito , a Polícia Militar, Ministério Público, Poder Legislativo Municipal, Polícia Civil e Poder Judiciário Local, no sentido diminuição do volume do som de veículos particulares e preservação do respeito ás regras de convivencia e do meio ambiente na sua totalidade.




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Esta petição foi criada em 08 agosto 2022
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