Petição Renovação dos Contratos PMSP 2022
Para: Secretário Municipal da Educação Fernando Padula , Prefeito de São Paulo Ricardo Nunes
ILMO (A) SR. (A) .....
Com fulcro no art. 5º, XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, artigo 114 da Constituição Estadual e art. 23 da Lei 10.177/98, vem informar e requerer o que segue:
Em termo aditivo 321121, em 03/03/2022, foi celebrado pela Secretaria Municipal de São Paulo, por meio da portaria SME 5318 de 24/08/2020 e publicada no Diário Oficial de 23/12 2021, autorização de prorrogação dos contratos dos docentes temporários até o encerramento do ano letivo de 2022 , o Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, com o objetivo de garantir o reforço no atendimento dos bebês, crianças, jovens e adultos. A prorrogação foi para os cargos de professor de Educação Infantil, Ensino fundamental I, II e Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino do Estado de São Paulo.
Planeja-se a realização de novos concursos para 2022, porém não ocorreu no 1• semestre e como é fato que em ano eleitoral há restrições da nomeação para concursos homologados no segundo semestre e nenhum candidato aprovado poderá ser nomeado, contratado ou admitido neste período, essa nomeação só será concluída no ano seguinte, portanto iniciaremos o ano letivo de 2023 sem docentes suficientes para suprir a demanda.
Com fundamento no Decreto n° 32908/92, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Nº 10793/89, onde delega competência ao Secretário Municipal, através do Artigo 1° - As contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público previstas na Lei n° 10793/89, que ficam regulamentadas nos termos deste decreto e o Artigo 2° fica delegado aos Servidores Municipais, nos âmbitos das respectivas pastas/competências para:
I. contratar pessoal
II. prorrogar contratos.....
O Secretário Municipal de Educação, S° Fernando Padula Novaes, através do Decreto n°59283/20 que trata de situação de emergência pública, em 4/08/2022 publicou o Comunicado n° 597, que comprova a efetiva necessidade de contratação emergencial para completar o quadro docente.
Diante do exposto e considerando os motivos de fato e direito elencados, vemos necessidade, conveniência à celebração do termo de aditamento do contrato em síntese e a nossa justificativa com base nessa mesma lei que estabelece os motivos para gerar a prorrogação do processo, justificativas por nós apresentadas, solicitamos autorização para essa autoridade constituída e competente celebrar um novo decreto de prorrogação ou aditamento e uma nova dotação complementar orçamentária para o exercício do ano de 2023, tendo em vista que o contrato pode ser prorrogado mediante autorização do Senhor Secretário Municipal de Educação e aprovada pela Câmara Municipal.
Contamos com a contribuição e empenho de toda bancada para manter nosso emprego e o êxito na Educação Pública, sanando a defazagem ocorrida pelo momento pandemico que afetou tanto a aprendizagem da comunidade escolar.