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Aprovação do Parecer n. 17/2022-JUCERJA-PRG-ALGM

Para: Procuradorias das Juntas Comerciais

Aprovo os termos do Parecer n. 17/2022-JUCERJA-PRG-ALGM, elaborado pela Procuradora Regional da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja, Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat, dispondo sobre a inconstitucionalidade do art. 55, §2º, e do art. 65-A da Lei n. 8.934/1994 (Lei de Registro de Empresas), incluídos pelo art. 14 da Lei n. 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica); bem como do art. 11, inciso IV, da Lei n. 11.598/2021 (Lei da Redesim), incluído pelo art. 2º da Lei n. 14.195/2021 (Lei da Facilitação do Ambiente de Negócios); e do art. 65-A, §3º, da Lei Complementar n. 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), incluído pelo art. 13 da Lei n. 167/2019 (Lei do Inova Simples).




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