Inclusão de Motoristas Aplicativo Beneficio emergêncial transporte de passageiro.
Para: Ao Sr. Excelentíssimo Presidente da República e motorista de aplicativo de Transporte de passageiros
Benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Solicito a inclusão dos motoristas de aplicativo de Transporte de passageiros sejam incluídos nesta emenda, pois sofremos as mesmas dificuldades enfrentadas pelos motoristas de táxi e caminhoneiros com alta dos combustíveis.