Implantação do Sistema Municipal de Cultura de Taboão da Serra
Para: Sr Prefeito de Taboão da Serra, Sr Secretario de Cultura de Taboão da Serra
Sistema Nacional de Cultura é um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) e a SOCIEDADE CIVIL foi criado através da lei: LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 a fim de garantir o acesso, a proteção, e promoção da diversidade cultural brasileira nos estados e municípios, a criação e implantação do sistema nos estados e municípios se deu através do Guia do Sistema Nacional de Cultura
https://www.mprs.mp.br/media/areas/ambiente/arquivos/patrimonio_cult/guia_sist_munic_cultura_mc.pdf
TODOS OS ESTADOS DO BRASIL IMPLANTARAM O SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA e muitos municípios e cidades já aderiram ao SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, inclusive no Conisud composto pelos municípios: Cotia, Embu-Guaçu, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e Juquitiba.
Para implantar o Sistema Municipal de Cultura é necessário criar o CPF do município:
C – Conselho Municipal de Cultura
P – Plano Municipal de Cultura
F – Fundo Municipal de Cultura
Em 2013 seguindo a Lei Federal o prefeito da época instituiu a lei do SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA para a cidade:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/t/taboao-da-serra/lei-ordinaria/2013/217/2171/lei-ordinaria-n-2171-2013-dispoe-sobre-regulamentacao-do-sistema-municipal-de-cultura-smc
Neste momento precisamos que a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA trabalhe para implementar a lei no Município de Taboão da Serra seguindo leis federais e estaduais, de forma imediata para tanto se faz necessário:
1) Chamada no Diário Oficial da Cidade e em todos os veículos de comunicação da cidade para eleição do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 37 – I o Conselho SERÁ COMPOSTO de munícipes da sociedade civil articuladores da cultura de TODAS AS ÁREAS e SERÁ ELEITO assim como os suplentes na data informada para exercício de 2 anos.
2) O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA terá uma tarefa importantíssima que é a CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 41 - I que é a sistematização de ideias, princípios, propósitos, estratégias e metas que orientarão a gestão de políticas públicas de cultura por meio de: • programas; • projetos; • eventos; • atividades voltadas para a valorização e a disseminação da cultura no município, ele terá validade de 10 anos.
3) Em paralelo deve-se abrir o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 41 – I principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, podendo estabelecer parcerias com a União e com o Governo Estadual. Para tanto se faz necessário de forma imediata:
- Separação da pasta da Cultura e Turismo
- Criação do CNPJ do Fundo Municipal de Cultura
- Criação da Conta para o Fundo Municipal de Cultura
4) Implementar de forma imediata que o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA receba 1% da receita de impostos na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional conforme PEC 150/2003 que torna obrigatória a aplicação pelos municípios de 1% dos recursos orçamentários na Cultura
https://www.camara.leg.br/noticias/127141-pec-obriga-uniao-estados-e-municipios-a-investirem-6-em-cultura/
5) E realizar o Cadastro do Município de Taboão da Serra no portal http://portalsnc.cultura.gov.br/
Os Articuladores Culturais da Cidade de Taboão da Serra, o Fórum Permanente de Cultura de Taboão da Serra solicitam providencias de forma imediata em paralelo a criação da Comissão que visa tratar apenas assuntos relacionadas a Lei Emergencial Paulo Gustavo.