Apoio à Comissão Eleitoral
Para: Comissão Eleitoral
Apoio à Comissão Eleitoral
O presente abaixo-assinado, de livre iniciativa, tem por objetivo afirmar publicamente o seu apoio à Comissão Eleitoral constituída para a realização da Eleição para o Colegiado Escolar (2022-2024) do Colégio Estadual Edith Machado Boaventura. Bem como, afirmar o compromisso ético com a defesa do cumprimento da legislação eleitoral e, em especial, das normas sobre a campanha eleitoral.
Destacamos aquilo que o Caderno de Orientações da Sec estabelece sobre a campanha:
"Como se processa a campanha eleitoral?"
» Será realizada durante todo o período estabelecido pela legislação, ou seja, oito dias antes da data das eleições e após realizada a homologação dos candidatos por parte da Comissão Eleitoral Escolar;
Embasando legalmente a orientação acima, o Artigo 13° do Decreto nº 11.175/2008 sobre a campanha, assim define:
Art. 13 - A campanha eleitoral nas unidades escolares terá início 08 (oito) dias antes da data das eleições e depois de realizada a homologação dos candidatos por parte da Comissão Eleitoral Escolar.
A observância desses dispositivos trazem claramente as condições para que seja autorizado o início da campanha eleitoral:
Aguardar a homologação das inscrições.
Aguardar o prazo de 08 dias em relação à data da eleição.
Apenas após o cumprimento desses dois imperativos está legalmente autorizada a realização da campanha.
Assim, defendemos o respeito à legislação sobre a campanha eleitoral, sob pena de impugnação da candidatura.
Por fim, reforçamos o nosso apoio ativo à nobre Comissão Eleitoral na condução dos trabalhos e na fiscalização e apuração de denuncias.
Fonte da legislação: http://escolas.educacao.ba.gov.br/colegiadoescolar