Revoga Já!!! Pelo revogação do decreto 8174/2022, que trata da licença para tratamento de saúde, vamos a luta!!!!
Para: Servidoras e servidores públicos de Diadema.
NOTA DA DIREÇÃO DO SINDEMA
*_Decreto 8174: Governo Filippi, quando não retira direitos, cria dificuldades para sua concessão! Vamos à luta pela revogação do Decreto 8174/2022!_*
* O SINDEMA repudia o decreto publicado ontem, 16 de agosto, pela Administração Municipal, em Edição Extraordinária do Diário Oficial de Diadema *
A Administração Municipal, sob a justificativa de “disciplinar” os procedimentos para atendimento e realização de Perícia Médica que visam a a concessão de licenças para tratamento de saúde, tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho e da licença por motivo de doença em pessoa da família, quando não retira diretos, cria dificuldades para sua concessão.
DECRETO 8174/2022 ACABA COM DIREITO, CONQUISTADO NA GREVE DE 2007, DE ACOMPANHAMENTO DOS FILHOS E/OU FAMILIARES EM CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES E SESSÕES DE TRATAMENTO MÉDICO!
Em Novembro de 2006, a Administração Municipal promoveu mudanças nos critérios e normas de aceitação de atestados médicos de consultas médicas e/ou atendimentos de emergência de filhos, enteados, pais dos servidores, sem nenhuma discussão prévia com o Sindicato e com os trabalhadores.
Esta medida causou enorme descontentamento entre os servidores e na Campanha Salarial de 2007, a reivindicação de Regulamentação do artigo 142, incluindo consultas médicas e atendimentos de emergência, mobilizou toda a categoria.
Depois de 17 dias de greve, o Acordo firmado entre o SINDEMA e a Administração, garantiu a regulamentação do direito do servidor de ausentar-se de suas funções para acompanhar pais, filhos ou enteados, cônjuge ou companheiro em união estável, às consultas médicas, sessões de tratamento médico e exames laboratoriais, sem desconto das horas em seus vencimentos, condicionado a apresentação de atestado que comprove a necessidade de seu acompanhamento, conforme consta na Circular 001/2007, de 28 de maio de 2007, expedida pela Secretaria de Administração.
Agora, mais de quinze anos depois, consta no artigo 33 do Decreto 8174/2022, a decisão da Administração Municipal “de não aceitar, para concessão da licença, pelo período de 01 (um) dia ou mais, atestados, declarações de horas ou períodos de acompanhamento referentes às consultas, exames eletivos ou programados e procedimentos ambulatoriais que não indiquem afastamento”.
É ou não é retirada de direito?
Confira outros ataques que identificamos no decreto:
??LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Até a publicação do Decreto 8174/2022, os atestados médicos para afastamentos dos servidores por período igual ou inferior a um dia, eram entregues pelos trabalhadores para a chefia imediata, no próprio local de trabalho.
Agora a Administração exige a entrega desses atestados na Ponte de RH da Secretaria onde o servidor está lotado, fora de seu horário de trabalho.
Com essa exigência, “centralizando” a entrega desse documento nas pontes de RH da Secretaria, a Prefeitura prejudica ainda mais os trabalhadores já adoentados, impondo dificuldades para aqueles que já tem indicação médica de afastamento visando o restabelecimento de sua condição de saúde, comprovada por meio de atestado.
Os trabalhadores da Saúde, da SASC, da Educação, do Esporte, da Cultura e demais secretarias, que trabalham nos equipamentos municipais nos quatro cantos da cidade, terão que se deslocar até a sede das Secretarias para fazer a entrega de atestados que em muitos casos visam justificar algumas horas do dia ou no máximo um dia de trabalho.
Imagine a seguinte situação: um servidor operacional da educação, lotado em uma escola, por exemplo, no Eldorado tem a indicação médica de realização de 10 sessões de fisioterapia. Seu horário de trabalho é das 07 às 16 horas, mas conseguiu apenas o horário das 15 ou 16 horas, para realizar as sessões. Esse servidor sai de seu local de trabalho, faz a fisioterapia e a cada dois dias deve se dirigir até a sede da SE, para junto da ponte de RH, apresentar o atestado médico, fora de seu horário de trabalho.
A “centralização” da entrega desse tipo de atestado na ponte de RH da Secretaria de Educação, representará, na prática, a negação do seu direito ao tratamento de saúde pelo conjunto de dificuldades criará, começando pelo própria dificuldade de tempo e de dinheiro para bancar a sua locomoção.
??LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL OU ACIDENTE DE TRABALHO
Com o novo decreto, no caso de Doença Profissional ou Acidente de Trabalho, independente do período de afastamento, a emissão do Relatório de Atendimento de Acidente de Trabalho (RAAT), para servidores estatutários, ou a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho, para servidor celetista, será de responsabilidade da chefia imediata, com sua “assinatura” e “seu carimbo”. Ao ser encaminhado ao SESMT o servidor já deve estar de posse do seu RAAT ou CAT.
Em muitos municípios, a RAAT deve ser emitida pelo serviço médico - público ou privado - que atende o trabalhador. Por que aqui em Diadema cabe ao chefe imediato expedir esse documento?
Até a publicação do Decreto 8174/2022, o servidor deveria ser encaminhado ao SESMT para apresentação de atestado e/ ou relatório médico e para orientação sobre a emissão do RAAT ou do CAT.
??DIREITO DE REVISÃO / RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PERÍCIA MÉDICA E A “PUNIÇÃO” DO SERVIDOR COM A FALTA INJUSTIFICADA
Embora conste no Decreto 8174, o “direito do servidor pleitear a reconsideração da conclusão da pericia médica”, ou seja, o direito do servidor pedir reconsideração da alta médica, ele deve retornar ao trabalho até o deferimento de seu pedido.
Caso não retorne imediatamente ao trabalho, o servidor não terá direito ao pagamento referente ao período da alta da perícia médica até o resultado do indeferimento de seu pedido de revisão da alta e mais, terá esse período considerado como FALTA INJUSTIFICADA!
Vale lembrar que a falta injustificada acarreta, para o servidor, prejuízo na remuneração do dia, do descanso semanal remunerado, feriado e ponto facultativo além produzir efeitos sobre o direto as férias e a licença prêmio (cada falta injustificada acarreta o desconto de quinze dias no cômputo do tempo de serviço para a licença prêmio).
Vamos à luta! Pela revogação do Decreto 8174/2022 já! Em defesa dos nossos direitos!
??19 de agosto - Dia de Mobilização nos locais de trabalho pela Revogação do Decreto 8174! Protesto nos locais de trabalho e nas redes sociais! Vamos manifestar nossa revolta contra a retirada de direitos organizando o protesto nos locais de trabalho! Junte os colegas, faça cartazes, registre sua revolta e poste nas redes sociais com a #revogafilippi #revogadecreto8174 #sindema
Juntos/as somos fortes!