REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA TELEMEDICINA 1465 CFMV
Para: MÉDICOS VETERINÁRIOS
Não há na lei 5517 a previsão do uso da Telemedicina Veterinária. Se nao há previsão, logo é ILEGAL A inovação criada por uma resolução não pode criar direitos e deveres.
Não existe nenhum marco legal ou orientação além do que o CFMV propôs.Diferentemente da telemedicina humana, onde há uma lei 13989 de 2020 que regulamentou a prática da telemedicina no Brasil, em caráter emergencial, durante a pandemia.
Ou seja, há um enorme risco ao bem estar animal um atendimento remoto além da falta de controle do poder fiscalizatório pelo CFMV. Sendo assim, esse grupo de médicos veterinários desejam a revogação da resolução 1465 por ser um instrumento ilegal e que fere a lei 5517.