REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA TELEMEDICINA 1465 CFMV
Para: MÉDICOS VETERINÁRIOS
Não há na lei federal 5517 a previsão do uso da Telemedicina Veterinária. Se nao há previsão, logo é ILEGAL A inovação criada por uma resolução não pode criar direitos e deveres.
O CFMV não tem legitimidade de criar algo não previsto em lei.
Diferentemente da telemedicina humana, há uma lei número 13989 de 2020 que regulamentou a prática da telemedicina no Brasil, em caráter emergencial, durante a pandemia.
Há um enorme risco ao bem estar animal um atendimento remoto. Não se pode garantir uma adequada análise diagnóstica e terapêutica aos animais atendimentos.
Além disso, o CFMV não tem mecanismos seguros de assegurar ao responsável pelo animal que a pessoa que está do outro lado da tela ou do telefone, se trata realmente de um profissioanal médico veterinário.
Ou seja, falta de controle do poder fiscalizatório pelo CFMV.
Sendo assim, esse grupo de médicos veterinários deseja a revogação imediata da resolução 1465 por ser um instrumento ilegal e que fere a lei 5517.
A telemedicina veterinária gerará lucros exorbitantes aos grupos econômicos de grandes cias de seguros e bancos e será o extermínio do profissional que tem consultório e clínica.
Esse sim, será prejudicado.
Precisamos nos mexer pela dignidade de nossa profissão, antes que ela acabe.