ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO
Para: UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - CURSO NUTRIÇÃO SEMIPRESENCIAL
Nós, alunos abaixo assinados do curso de Nutrição (modelo semipresencial), vimos através deste, solicitar que a Universidade Cruzeiro do Sul e demais Instituições parceiras, disponibilize Campo de Estágio para os alunos do ensino semipresencial, assim como acontece com os alunos da modalidade presencial.
“O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é um componente inerente à formação acadêmica profissional, como parte do processo de ensinar e aprender, de articulação teoria e prática e como forma de interação entre a instituição Educativa e as organizações ou instituições.”
Sabemos que segundo a Lei nº 11.788, artigo 8º, “É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei”, contudo, nós, alunos do ensino Semipresencial do Curso de Nutrição, nos sentimos prejudicados com a postura da faculdade em imputar aos alunos do semipresencial a responsabilidade de encontrar o campo de estágio, enquanto que para os alunos do presencial a própria Universidade abre suas portas para atendimento ao público a fim de garantir estágio para aqueles que frequentam as aulas diariamente, começando pela própria Instituição a diferença que o mercado de trabalho já faz entre ensino presencial e à distância. Ora, a Universidade deveria ser a primeira acreditar no ensino que oferece em todas as modalidades e tratar a todos com igualdade.
Diante do exposto, solicitamos que a faculdade dê aos alunos do curso semipresencial de Nutrição, o mesmo tratamento que dá aos alunos do presencial, para que TODOS tenham as mesmas oportunidades e ferramentas para conclusão do curso.