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Gasto indevido no Processo Seletivo Simplificado de Agentes Penitenciários

Para: Para: Exmo. Governador de Minas Gerais Romeu Zema e Exmo. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais Rogério Greco

Sabemos que um bom governo é aquele que traz economicidade ao estado. Assim sendo, é preciso que sejam aproveitados os candidatos que atingiram todos os requisitos para o exercício da função de Policial Penal de Minas Gerais dentro do período de vigência do concurso, ao invés de abertura de um processo seletivo simplificado que gera gastos desnecessários ao Estado.
Segundo a justificativa para contratação do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Policial Penal iniciou-se em 2019 e fundamentou-se na realidade do sistema prisional, à época administrando 198 unidades prisionais mais cerca de 54 cadeias públicas, antes sob a responsabilidade da Polícia Civil. Acrescentando ainda, a necessidade de adotar as medidas necessárias para suprir as vagas ocupadas por prestadores de serviço contratados, em tempo hábil, considerando a Modulação de Efeitos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que estabeleceu como prazo limite para a vigência dos contratos administrativos de todo o Estado de Minas Gerais, a data de 05/02/2021.
No presente momento, com tal concurso em andamento da Polícia Penal, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública publicou novo edital de Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário/contratados (cuja função é a mesma do Policial Penal) com 3506 vagas temporárias, sendo 553 para o sexo feminino e 2953 para o sexo masculino. Neste último houve dispensa de licitação da banca para a contratação da Fundação Getúlio Vagas – FGV, cujo valor consta de 12.205,000,00 (doze milhões, duzentos e cinco mil reais). Tal possível contratação seria desnecessária, descabível e inconstitucional.
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 104/19, os Policiais Penais passaram a fazer parte do rol de órgãos da segurança pública brasileira (Art. 144 da CF/88) e através da (PEC) 53/2020, tornou-se regulamentada a Polícia Penal no estado de Minas Gerais. Com isso, surgiu a obrigatoriedade do concurso público como forma exclusiva de preenchimento de tal cargo. Consequentemente, a partir de 2019, ficou proibida a contratação e manutenção de temporários, os chamados Agentes Penitenciários. O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de inúmeras normas que criaram Policiais Penais temporários no âmbito dos Estados. Mesmo assim, o Estado de Minas Gerais insiste em realizar esse tipo de contratação precária e inconstitucional para preencher as vagas excedentes ao edital do concurso vigente de Policial Penal de Minas Gerais. Se a necessidade de contratação existe, é preciso que todo o cadastro reserva (excedentes) do concurso público seja esgotado, caso contrário, segundo o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) haverá preterição e os candidatos aprovados no concurso passam a ter direitos à nomeação. Nesse sentido, se a administração pública contrata temporários e existem candidatos aprovados dentro ou fora das vagas do edital, o STJ entende que esses candidatos devem e tem o direito de serem nomeados. Vejamos na íntegra a tese firmada no STJ: “O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição em virtude de contratações precárias e comprovação da existência de cargos vagos.”
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Essa contratação de temporários, sem dúvida, fere o instituto constitucional do concurso público, além de trazer gastos desnecessários aos cofres públicos. No decreto nº 47.745, de primeiro de novembro de 2019, consta que o efetivo oficial da PPMG deve ser de 17.665 agentes efetivos (policiais penais) e no portal da transparência do estado o atual efetivo é de cerca de 13840 efetivos, ou seja, um déficit de 3825 policiais penais.

Diante do exposto, é necessário que o Processo Seletivo Simplificado seja interrompido imediatamente até que haja o esgotamento de todos os aprovados dentro e fora das vagas oferecidas no concurso vigente.
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Esta petição foi criada em 01 setembro 2022
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