PETIÇÃO PELA RETIRADA DA FALTA-DIA DOS PROFESSORES
Para: Exmo Sr; governdor do Estado de São Paulo
A lei complementar número 1374 de 30/03/2022 determina o fim da falta-aula, ou seja, qualquer ausência docente, mesmo que este venha a faltar apenas uma aula durante todo o seu dia de trabalho, será considerada falta-dia; Exemplo: um professor que tem 6 aulas no período da manhã e cinco aulas no período noturno, caso se ausente na última aula deste período noturno, receberá falta-dia, ou seja, todas as aulas dadas durante este dia, neste exemplo 10 aulas, serão desconsideradas como aulas trabalhadas. Isso não pode ser reconhecido como algo justo, pois como podemos desconsiderar as aulas trabalhadas pelo professor, retirando dele seu direito de receber pelo trabalho já realizado, Que a lei seja justa com quem é justo.