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Posicionamento e esclarecimentos dos órgão responsáveis da defesa da Enfermagem.

Para: Ministério Publico do Trabalho Piracicaba. Sindicatos de Estabelecimento de Saúde de Piracicaba. COFEN- Conselho Federal de Enfermagem. ABEn- Associação Brasileira de Enfermagem. FNE – Federação Nacional dos Enfermeiros

Piracicaba dia 06 de Setembro de 2022


Digníssimo Procurador do Trabalho - MPT
Conselho de Enfermagem de São Paulo.
Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde de Piracicaba.
Sindicato dos Enfermeiros de São Paulo- SEESP.
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn
Federação Nacional dos Enfermeiros- FNE










Nós, profissionais de enfermagem da Cidade de Piracicaba e Região, com regulamentação na Lei 7.498/86, que trata do exercício da enfermagem, a qual foi acrescentada a regulamentação do piso nacional aprovado pela Lei 14.434 e que a partir do dia 05 de agosto de 2022, estabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras, com a obrigatoriedade do pagamento em Setembro 2022, pelos Hospitais/Clinicas Privados e Filantrópicos, conforme a regulamentação da lei vigente sancionado pelo Presidente da República.

No entanto, o direito do cumprimento da lei em vigor, sofreu uma Liminar no dia 04 de setembro de 2022, impetrada pela Confederação Nacional dos Hospitais Privados e Filantrópicos e Confederação Nacional dos Municípios, deixando no momento 60 dias suspensa, levando nós profissional solicitar esclarecimento perante os Sindicatos de Estabelecimento de Saúde de Piracicaba e Conselho de Classe da categoria – COFEN- Conselho Federal de Enfermagem, ABEn- Associação Brasileira de Enfermagem e FNE – Federação Nacional dos Enfermeiros, e perante o Sindicato de Saúde de Piracicaba a convocação da Assembleia para que o anseio da categoria seja ouvido e tomado os devidos procedimentos, assim também como perante o Sindicatos dos Enfermeiros de São Paulo, para podermos ter o nosso direito garantido.

Estamos exercendo o nosso direito, o Direito de Petição (“abaixo-assinado) conforme o Artigo 5º, inciso XXXIV, traz que:

“são assegurados a todos, independente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Lembrando que o direito a petição é um instrumento inerente à democracia participativa, pois fornece à população uma ferramenta para se manifestar ao poder público.

Deixamos claro que nós profissionais de enfermagem ao realizar essa manifestação, solicitamos a devida defesa pelo interesse da categoria e os devidos esclarecimentos de quais serão os próximos andamentos pelos órgãos que possuem legitimidade perante está categoria, conforme os profissionais que assinam o presente manifesto.

E também informando que tais profissionais já estão articulando os devidos manifestos como, a solicitação de Assembleia Geral (abaixo-assinado) junto ao sindicato, manifesto através de passeata devido o nosso descontentamento e orientação aos Estudantes de Enfermagem e demais profissionais de Enfermagem da Cidade de Piracicaba e região.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento assinados pelos profissionais de Enfermagem de Piracicaba e Região.


Nomeamos os profissionais de Enfermagem a seguir: Estela C de T. Piza Rossi- Enfermeira: COREN 93030, Ana Rosa G de Toledo Piza- Auxiliar de Enfermagem COREN 0573590, Vivian Daniele da Silva – Técnica de Enfermagem COREN 542965, Antônio Vieira de Matos COREN 406235, Luciana Cristina dos Santos Conceição COREN 0960898, Ana Carolina Souza Leal Macedo COREN 889042, com o contato por telefone 19 997360844 e e-mail [email protected], como representantes e responsáveis para representar os Abaixo Assinados por meio deste documento.




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Esta petição foi criada em 06 setembro 2022
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