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CARTA ABERTA DOS CLIENTES GAS A JUÍZA FEDERAL ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA, DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL

Para: Excelentíssima Senhora Juíza Federal Rosália Monteiro Figueira

CARTA ABERTA DOS CLIENTES GAS A JUÍZA FEDERAL ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA, DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL

Excelentíssima Senhora Juíza Federal Rosália Monteiro Figueira
Ref: Ação Penal n° 5105179-28.2021.4.02.5101/RJ
Ação Civil Pública nº 0066727-64.2022.8.19.0001

Prezada Juíza, expectamos que esta carta chegue ao seu conhecimento e conquiste a sua atenção, mesmo que seja pelos poucos minutos destinado a leitura da redação que segue.

Por aqui, entre os sobreviventes/ex-clientes da GAS, as coisas não vão tão bem: nos mantemos confiantes e firmes no tocante ao momento derradeiro em que os recursos apreendidos sejam destinados aqueles que realmente são seus detentores: OS CLIENTES, à vista das recentes notícias veiculadas pelos meios de comunicação acerca da hipótese de direcionamento do capital à UNIÃO.

É compreensível toda complexidade que envolve o caso GAS, tendo em vista os múltiplos crimes praticados, a dificuldade que engloba a origem/licitude de parte do capital apreendido. No entanto, o judiciário (como o executivo na parte que lhe compete) possui meios aptos e eficientes a fiscalizar, controlar e, por fim, restituir às vítimas, que devidamente atendam eventuais exigências a serem impostas no processo adequado para tal fim.

Tomamos a liberdade de utilizar esse meio de comunicação para chegar até a V. Exa, não com a intenção de confrontar a sua atuação nos autos, até porque o mesmo benefício da dúvida que clamamos em favor dos Réus, devemos aplicar a V. Exa, que possui mais tempo de carreira do que muitos, dos quais lhe imputam infundadas acusações, têm de vida. E principalmente, porque tem sua atuação limitada/vinculada aos preceitos legais expostos em normais constitucionais e infraconstitucionais, e o que de fato tem feito até a presente data, tendo algumas medidas, inclusive, sido ratificadas pelas cortes superiores.

Mas o fato é, existe uma incerteza quanto aos bens apreendidos, no que se refere ao montante total, afinal nem todos foram passíveis de mensuração, devido a complexa tecnologia que envolve a segurança das “Colds Wallets”, por exemplo. Igual incerteza paira sobre a destinação final desses valores, isso tende a restringir o sono de milhares de clientes, os quais sonham (ou pelo menos tentam, afinal está complicado dormir) em recuperar seu dinheiro.

Aqui buscamos sua atenção, no tocante a uma falácia proferida com certa frequência: “quem entrou, assumiu o risco”. Não discordamos, mas se existe o capital suficiente para pagar todos os clientes, por que merecemos a penitência? Não buscando se “vitimizar”, mas sim trazer a superfície e buscar, mesmo que de forma simplória, a sensibilização de V. Exa. quanto ao abismo financeiro, que somos sugados para o fundo pelas dívidas, as quais como um buraco negro, no qual sua região do espaço-tempo em que o campo gravitacional é tão intenso que nada pode escapar.

Há aqueles que estão tão envolvidos e absorvidos pelas consequências acarretadas com a interrupção da empresa GAS, que não conseguem recrutar forças para reagir, ou vislumbram um meio reconstrução de suas vidas. E aí temos como consequências, os inúmeros relatos de tentativa de suicídio, que por fim, é no imaginário da mente desesperada o mecanismo mais rápido para solução dos seus problemas, ou suportar a perda do acumulo financeiro de uma vida inteira de trabalho árduo.

Contudo, os poucos que mantém a força e confiança, buscam não só sua recuperação, mas o apoio a aqueles que estão em caso de extrema necessidade. Infelizmente No Brasil ainda há pessoas nessas condições, pelo o que, acreditamos que esse deveria ser o maior objeto de empresas legalizadas com propostas similares ao da GAS. Pois na vida daqueles que vivem com o mínimo, qualquer R$ 100,00 extra é motivo de esperança e uma melhor qualidade de vida para si e sua família.

Em tempo, mesmo que de forma indireta, o pensamento crítico tende a aparecer: “mas eles sabiam do risco, não deveriam ter colocado o dinheiro de uma vida”. Aqui novamente refaço a pergunta: “por que merecemos a penitência?”.

Isso porque, na inexistência do capital para pagamento da integralidade dos clientes, os responsáveis merecem a punição e os clientes (então vítimas) terão que conviver com sentimento da perda (isso será inevitável), PORÉM, existindo todo o capital, porque não aliviar o peso suportado pela corrente mais fraca da relação jurídica em análise, que no caso são os clientes?

Com minhas palavras (aqui um manifesto desse que o escreve) não exponho somente meus sonhos, mas os de milhares de famílias; por isto, me solidarizo com a responsabilidade que recai sobre seus ombros, pois estamos diante de um caso sem precedentes no Brasil, não somente pela sua dimensão financeira, mas sim por todas as nuances, as quais superam as fronteiras do estado do Rio de janeiro, em alguns casos, até as do Brasil, refletindo na vida de inúmeras pessoas.

Por tais razões, Excelentíssima, sem adentrar na parte técnica/jurídica, solicitamos/sugerimos:

a. Na eventual hipótese da maior capital da empresa ainda está oculto devido à ausência de chaves de segurança, a intimação do Réu Glaidson Acácio, para que o mesmo colabore discriminando os valores apreendidos, devendo indicar, para tanto: a quantidade, o(s) criptoativo(s), ou criptomoeda(s). Procedimento a ser elaborado sob total fiscalização e amparo do poder judiciário.

b. Concluído o inventário de bens, sendo esse suficiente a satisfazer as obrigações perante os clientes e acessórias tributárias decorrente da prestação do serviço (e demais fatos geradores), solicitamos que sejam devidamente encaminhados os valores ao Juízo da Recuperação Judicial, para prosseguimento.

c. Concluído o inventário de bens, sendo esse insuficiente a satisfazer as obrigações perante os clientes e as demais, proceda com a manutenção da apreensão dos bens, até a conclusão da ação penal.

d. Concluído o inventário de bens, sendo insuficiente os valores a satisfação imediata, porém sendo devidamente atestado pelo juízo da recuperação a possibilidade de retorno das atividades da empresa, no tempo a ser fixado, e DESDE QUE presente a anuência do conselho de credores nesse sentido, solicitamos que sejam devidamente encaminhados os valores ao Juízo da Recuperação Judicial, para prosseguimento.

e. Nenhuma das alternativas anteriores, tem o condão de limitar a resolução do caso ao trâmite da recuperação judicial, podendo, caso viável, o prosseguimento por meio de plano técnico de pagamento, a ser aplicado na via adequada para fim.

Esperamos, ainda que céticos, que essa carta chegue ao conhecimento da V. Exa, a fim de que reflita sobre estas palavras.

Att, Clientes GAS





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