PARA TOMADA DE PROVIDENCIA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA NA APURAÇÃO DE CONDUTA DE VEREADOR CONFORME LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Para: Câmara Municipal de São João da Boa Vista SP
A Esposa do vereador conhecido como Junior da Van manteve contrato ativo em 2021 com a Prefeitura Municipal de transporte Escolar .E somente após o encerramento desse contrato em Dezembro/2021(POR necessidade de demanda,colocando os alunos mais próximos da casa ),o Vereador passou atacar os servidores da Educação e da Saúde em nítido conflito de interesse Público/Particular. Em atendimento ao que diz a LEI ORGÂNICA Do Município NOS ARTIGOS 19 E 20,PEDEM QUE A CÂMARA MUNICIPAL. INSTAURI O PROCESSO DE APURAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO VEREADOR JÚNIOR DA VAN.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
a) firmar ou manter contrato com o município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II- DESDE A POSSE :
c) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito do município, ou nela exercer função remunerada;
ARTIGO 21; Perderá o mandato o Vereador:
I- que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;