Abaixo Assinado para Petição Pública junto ao Ministério Público do Estado de Goiás
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Pelo presente instrumento, assinado pelos moradores empresários de Goianira, propôs ação pública para investigar a doação/negociação de um imóvel que originalmente pertencia à prefeitura, considerada área APM dos loteamento Residencial Tocantins e residencial Araguaia, que estão as margens da GO070, fazendo parte da faixa de domínio da rodovia.
Ainda, importante ressaltar que os imóveis comprados pela imobiliária Federal imóveis vendidos nas vias marginais da rodovia foram vendidos com valores bem acima do outros lotes do empreendimento, considerando a vista comercial de frente para rodovia e a doação da área para construção privada de galpões, invalidara essa visão, desvalorizando os imóveis em questão.
O ato de doação e venda não levou em questão as necessidades do moradores e empresários da região que já vem lutando sem nenhum apoio politico gerando emprego e valorizando a região de Goianira, e através da maquina publica aqueles que deveriam usar dela para trazer benefícios para população de Goianira, usam para enriquecer, e fazer para realizar propósitos particulares contrários aqueles do desejos que quem o colocou no poder, e sem falar que a promessa de campanha do atual prefeito era fazer um polo empresarial para os empresários da região, então por que ao invés de pegar áreas publicas que poderiam ser utilizadas para valorizar a cidade com praças e outros necessidade do povo estão senda utilizadas para favorecer aqueles que dentem maior poder financeiro.
Tendo em vista que não somente este imóveis mais outros imóveis constantes no projeto de lei 2106 de janeiro de 2022
Os moradores e empresários requerem o que seja apurado as irregularidades na aprovação do Projeto de Lei nº 2106/2022 para que não seja feita nenhuma construção a as margens da rodovia na frente do loteamento Tocantins e Araguaia, e apurar as regularidades das construções que estão sendo realizadas as margens da rodovia dentro da faixa de servidão da rede de alta tensão
Considerando que as APM se tratam de bens públicos conforme o texto constitucional, é de responsabilidade do Poder Público a o zelo e a conservação bem público e seus entornos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (CF/88)
Dito isso, tem-se que além da obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de Goianira de
Em razão disso, solicitamos a V. Exa. que seja instaurado, Inquérito Civil Público por intermédio da Promotoria Especializada do Ministério Público, constando como denunciante no referido Inquérito os Moradores e empresários que assinam o presente termo, solicitando o máximo empenho e atuação da promotoria nesse intento, resolvendo plenamente esta situação.