CARTA ABERTA EM REPÚDIO À DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL QUE EXCLUIU INJUSTAMENTE O COLEGA RICARDO GIRARDELLO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RS
Para: Comissão Eleitoral do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do RS
Nós, Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio Grande de Sul, vimos a público manifestar apoio ao colega Ricardo Girardello - candidato injustamente excluído do processo eleitoral para formação do Conselho Superior da Defensoria Pública.
A gravidade do fato e a violação manifesta de direitos impõe a publicização dos eventos ocorridos, não se pretendendo, por meio desta missiva, qualquer ofensa às honrosas Defensoras Públicas que compõem a Comissão Eleitoral, mas a consignação de inconformidade com a decisão que promoveu a cassação do registro de candidatura do Defensor Público Ricardo Girardello.
A decisão exarada pela Comissão Eleitoral no dia 22 de setembro de 2022 (e publicada no último dia 23, após encerrada a apuração da votação), afronta – de forma manifesta – o regramento disposto na Resolução CSDPE nº 05/2018 (que disciplina o processo eleitoral para formação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul), na medida em que – em claro equívoco - subsumiu à qualidade de propaganda eleitoral vídeo realizado pela Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul – ADPERGS em conscientização ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (celebrado em 21 de setembro), por meio do qual tão somente narrou o Defensor Público Ricardo Girardello as lutas das pessoas com deficiência e a necessidade de eliminação das barreiras atitudinais, com promoção de verdadeira inclusão.
Com a devida vênia ao entendimento exarado pela Comissão Eleitoral, a participação do Defensor Público Ricardo Girardello em vídeo relativo ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é impassível de ser compreendido como forma de propaganda eleitoral. O conteúdo do vídeo é estrito à narrativa das batalhas das pessoas com deficiência e às perspectivas para um futuro com maior inclusão, não havendo o Defensor Público Ricardo Girardello, em momento algum, feito referência à sua candidatura ao Conselho Superior da Defensoria Pública ou, de qualquer modo, realizado autopromoção.
Apresenta-se a decisão exarada pela Comissão Eleitoral, portanto, em afronta ao regramento do processo eleitoral para formação do Conselho Superior da Defensoria Pública e, notadamente, à dignidade humana, na medida em que impôs a grave penalidade de cassação a colega que, enquanto pessoa com deficiência – e, portanto, com adequado lugar de fala -, participou do vídeo em comento.
Ademais, quanto à proibição de menção do nome dos candidatos nas redes sociais das instituições, não há nenhum indício de que o Defensor Público Ricardo Girardello tenha solicitado ou autorizado a reiteração do vídeo produzido e publicado pela Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos perante as redes sociais da FESDEP, não podendo a si ser imputada a grave penalização de cassação do registro de sua candidatura em decorrência da conduta de terceiros.
A decisão, portanto, além de manifestamente injusta, culminou por reduzir e menosprezar a luta da pessoa com deficiência, subsumindo à condição de “propaganda eleitoral” vídeo em que se buscou promover a conscientização da necessidade de eliminação das barreiras atitudinais, com intenção única de se proporcionar maior inclusão às pessoas com deficiência.
Não bastassem as distorções acima apontadas, é sabido que não houve, sequer, oportunização de defesa ao candidato Ricardo Girardello – a quem foi oferecido, tão somente, diminuto prazo recursal, restando violados os mais basilares princípios processuais.
Como Defensoras e Defensores de Direitos Humanos não podemos concordar com uma decisão arbitrária, contrária à normativa institucional e aos basilares princípios processuais – como o direito ao contraditório e à ampla defesa - e que, ainda, se revelou moralmente ofensiva, trazendo imensurável abalo ao candidato injustamente cassado, razão pela qual manifestamos público repúdio!
E mais, recebendo a Comissão consulta sobre o vídeo do colega Ricardo no dia 21/09, durante o período de votação, a leitura da decisão apenas para os canditados e presentes no momento do encerramento da votação, no dia 23/09, viola também o direito de todos e todas as colegas que nele votaram e em momento algum foram informados da referida consulta. Assim, importante ressaltar que o fato de a decisão da Comissão não ter sido publicizada em tempo hábil para permitir a mudança dos votos dos e das colegas, torna nulo o pleito, pois viola o nosso direito de votar baseado no conhecimento de todas as informações, as quais nos foram furtadas.