ADEQUAÇÃO E ALTERAÇÃO DA LEI Nº 7.099, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 E REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA
Para: Poder Executivo de Cascavel Paraná - Prefeitura Municipal de Cascavel PR
Cabe ressaltar, que os requisitos estabelecidos na Lei Municipal
no 7.099/2020, vem causando muitos problemas burocráticos e muitos motoristas não
conseguiram se cadastrar pois há muitas diferenças com a lei federal 13.640/18.
Sobrepondo decisões, jurisprudências e Leis Federais.
Deixo registrado nesse presente documento os seguintes
topicos:
1) Exclusão Seguro DMH, e o valor mínimo de contratação do seguro APP e cobertura sendo ampliada a terceiros, solicitando a alteração da redação deve conter cobertura de seguro conforme o art. 11-A, da Lei Federal nº 12.587, de 2012 sendo alterada pela 13.640/18. Podendo ser aceita conforme a lei federal desde agora por decreto ou portaria ate a alteração da Lei. atendido TEMPORARIO no momento ate dia 31/12/2022.
2) multiplicidade de motorista pra um veículo e vários veículos para um motorista, assim como, Pedimos Gratuidade nas vistorias com a sugestão de taxa de cadastramento será realizada anualmente, mediante pagamento de 1 (uma) UFM´s, em períodos regulamentados na TRANSITAR independente da quantidade de veículos vinculados e cadastrados nas plataformas informada e de quaisquer atualização de cadastro e alterações vedado somente a esta única taxa anual. Curitiba não tem nenhuns custos aos
motoristas devido a exigência da MEI. Conflito da lei.
3) A exigência de cadastro das plataformas no município deverá procurar vias judiciais se for o caso houver resistência mas não reprimindo os motorista e notificando-os. Dando totais liberdade para o Motorista estar trabalhando com qualquer plataforma como um empresário mantendo conforma rege a lei da Livre Iniciativa. Podendo ser aceita desde agora por decreto ou portaria ate a alteração da Lei conforme indicado na Lei da Livre Iniciativa e determinação e jurisprudência do STF. atendida ate o momento TEMPORARIO ate dia 18/10/22.
4) Fica encargo da Autarquia Municipal Mobilidade, Transito e Cidadania de disponibilizar e aprimorar ferramentas tecnológica para agilizar os cadastramentos e regularização dos motoristas de aplicativos independentes no município de Cascavel
5) Fica de responsabilidade da autarquia de transito e mobilidade do município TRANSITAR, estudar e viabilizar melhorias e áreas de EMBARQUE e DESENBARQUE rápido para motoristas e passageiros de aplicativos no município, principalmente na RODOVIARIA, AEROPORTO e EVENTOS PROGRAMADOS e autorizados, obtendo melhorias na mobilidade urbana do município de Cascavel.
Cabe ressaltar que a prefeitura Está atendendo parcialmente por decreto temporário e desejamos que seja feita as alterações via poder executivo de forma mais ágil definitiva além de edição de outros artigos, como já sugerido. Pela falta de uma pessoa jurídica aceitamos a representação pelos motoristas concordante pelos representantes mencionados abaixo.
Att.
Cassius Clinton Uliano
Walter Daniel Raposo