EVITAR POSSÍVEIS FRAUDES NO SEGUNDO TURNO
Para: CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL
Prezados,
Após o dia de votação eleitoral realizado em 02 de outubro de 2022 no Brasil, tivemos inúmeros vídeos publicados de eleitores que quiseram exercer seu direito de cidadania e DEMOCRACIA garantido pela LEI Nº 8.624, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1993 que diz no Art. 2° "Serão considerados vencedores a forma e o sistema de governo que obtiverem a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco", porém INCONTÁVEIS ELEITORES não puderam usufruir deste direito uma vez que ao chegar no local de votação, sem a sua presença no recinto, a assinatura e ate mesmo a apresentação de documento comprobatório de identificação, seu SUPOSTO voto já havia sido realizado.
Demais vídeos registram bobinas de registro de urnas eleitorais eletrônicas com votos ainda NÃO CONTABILIZADOS DESCARTADOS NAS RUAS, há ainda registros de eleitores indignados por digitarem o número correspondente à um determinado presidente, mas aparecer na urnas, a foto de seu adversário que é de partido contrário a sua candidatura.
O ocorrido FERE TRAGICAMENTE não somente a lei citada acima, mas ainda a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988,
TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS, Art. 14. "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, COM VALOR IGUAL E PARA TODOS, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Onde a Carta Magna deu ao voto a qualificação de direito público subjetivo, elevando-o à categoria de instrumento do sufrágio e, consequentemente, da soberania popular.
O sufrágio, na condição de um DIREITO PRÓPRIO DO CIDADÃO, abrange tanto o PODER DE ESCOLHA DE SEUS REPRESENTANTES quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. Em se tratando do voto, trata-se, sem dúvidas, de uma verdadeira conquista política para o POVO BRASILEIRO.
Ao elaborar a Carta Magna, os constituintes tiveram a preocupação de garantir o sigilo do voto e proteger os cidadãos contra perseguições, além de atender aos requisitos de EFICÁCIA, SINCERIDADE e AUTENTICIDADE, sendo, consequentemente, um efetivo instrumento do sufrágio.
Diante de todo o ocorrido, foi caracterizado comprovadamente falha na votação eletrônica, com erros sistêmicos além de humanos, e, para que possamos EVITAR fraudes eleitorais no dia 30 de outubro de 2022 em todo território nacional onde ocorrerá o segundo turno das Eleições de 2022 no Brasil, viemos por meio desta petição popular solicitar as seguintes precauções (uma vez detectado indiscutivelmente o ferimento de leis que em hipótese alguma podem ser ignoradas por serem garantidas na Constituição Fededal do país, mas que no primeiro turno tirou o direito de voto que não conseguimos dimensionar em sua totalidade e, possivelmente alterou seu resultado final):
I - VOTAÇÃO REALIZADA DE FORMA ESCRITA EM PAPEL COM CANETA ESFEROGRÁFICA E EM URNAS LACRADAS ASSIM COMO NOSSO PAÍS REALIZAVA ANTES DO ANO DE 1996,
II - CONTAGEM DE VOTOS AUDITADAS E FISCALIZADAS PELO TCU, E PELAS FORÇAS ARMADAS.
Ressaltamos ainda que, esta petição não tem o intuito de acusar e menos ainda defender qualquer candidato, partido ou pessoa física sem essas duas características anteriores, mas sim garantir todos os direitos citados a toda população brasileira. Não podemos nos deixar ser enganados, não podemos ser lesados. Acreditamos nos direitos que conquistamos após tantos anos, e acreditamos que o Congresso Nacional pelo bem maior do país e de toda sua população agirá de forma a garantir estes direitos, pois é o ÚNICO que pode realizar este feito e garantir não somente estes DIREITOS mas também TRANSPARÊNCIA DAS ELEIÇÕES NO BRASIL.