ADI 4.289 - STF (que impossibilita revalidação e devolução das passagens ônibus)
Para: Superior Tribunal Federal
Inaceitável!
O STF aprovou uma medida inconstitucional!
A ação número 4.289 só tem um intuito: ir contra a população que usa os ônibus intermunicipais.
Basicamente, caso você compre uma passagem de Belo Horizonte a Juiz de Fora - e por algum motivo perca o horário do ônibus - você não terá a possibilidade de fazer a troca dessa passagem. Seu dinheiro é jogado fora.
Além disso, ela perde a validade de 1 ano que existia. Quem ganha são os donos das empresas de ônibus, que lucram cada vez mais.
Segundo a ministra e relatora da norma federal, Rosa Weber, a passagem ao longo do tempo pode sofrer aumentos e reajustes, que poderiam não estar presentes nas passagens compradas anteriormente. Mas será que é realmente esse o motivo?
Não seria uma atitude melhor cobrar apenas uma taxa de reajuste em passagens antigas?
O que preferem é fazer o usuário gastar mais enquanto as empresas, que cobram preços abusivos, têm ainda mais poder.
Fica aí o questionamento.
Alguns links para entender melhor:
1 - https://jusdecisum.com.br/stf-declara-inconstitucional-validade-de-um-ano-para-passagem-de-onibus-intermunicipais/
2 - https://www.orzil.org/noticias/stf-declara-inconstitucional-validade-de-um-ano-para-passagem-de-onibus-intermunicipais/
3 - https://www.jcnet.com.br/noticias/economia__negocios/2022/04/798019-cai-a-validade-de-um-ano-para-passagens-de-onibus.html