AUDITAR UM PERCENTUAL DAS URNAS ELETRÔNICAS
Para: Exmos. Srs do Congresso Nacional
Possibilitar auditar um percentual das urnas eletrônicas:
Com o sistema atual, não há a necessidade de se contratar ou gastar com mais nada.
1) Utilizar as urnas de contingência já existentes em um percentual (5% ou mais) de seções no país;
Texto extraído do site do TSE: "Caso os procedimentos de contingência não obtenham êxito, só então a votação deverá prosseguir com o uso de cédulas de papel até o encerramento."
2) Utilizar o próprio site do TSE para informar, depois das urnas instaladas nas seções, se esta seção será auditada com a urna de contingência.
Procedimentos:
No dia da votação, após as urnas eletrônicas instaladas nas seções:
1) Os partidos escolhem quais colégios eleitorais e seções querem que sejam auditados;
2) Os presidentes e mesários das seções verificam no site do TSE se aquela seção será auditada;
3) Caso a seção for habilitada a ser auditada, o presidente e mesários orientam os votantes a utilizarem a urna eletrônica normalmente e, além disso, utilizarem a cédula de papel depositando o voto na urna de contingência.
4) Presidente e mesários fazem as lacrações tanto da urna eletrônica quanto da urna de contingência e enviam para os respectivos locais da junta eleitoral e equipe designada pelo juiz eleitoral.