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Petição de crime de incitação ao ódio contra animais

Para: Vereadores da Câmara (Marcos Bandeira e Edno Dantas) Municipal da Cidade de Pombal no Estado da Paraiba

No Município de Pombal localizado no Estado da Paraíba foi proferido e incitado o crime de Ódio contra animais assim também os crime de maus tratos contra os mesmos esse referido episódio aconteceu dentro da Câmara Legislativa da Cidade de Pombal dois representantes do Povo o Vereador Marcos Bandeira filiado ao Partido Político MDB e o Vereador Edno Dantas Filiado ao Partido Político PL, os representantes do povo com falas absurdas e chulas incitam o crime de abandono e maus tratos contra animais principalmente animais domesticados como gatos e cachorros.
No dia 11 de outubro de 2022 o Vereador Marcos Bandeira do Partido MDB fala um discurso de ódio com essas palavras contra os animais " Se o prefeito me ouvisse, há 6 anos atrás, já tinha dado fim. Eu tinha “coisado tudim”, tinha colocado dentro de um carro e soltado do Ceará “pa” dentro. Entendeu como é?!”, é com estas palavras que o representante do povo profere demonstrando total descaso para com os animais.Todavia o crime de maus tratos é tipificado no Ordenamento Jurídico Lei de crimes ambientais 9.605 art 32 e parágrafos diz que

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (Vide ADPF 640)

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

Também no Decreto lei 2.848/40 Código Penal no artigo 286 e parágrafos e 287 parágrafos diz que:

TÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Peço a ajuda de todos que assinarem, para ajudarem com as assinaturas afim de abrir uma queixa crime contra os Vereadores no Ministério Público com intuito de punição. Desde já agradeço a compreensão de todos.




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