PARA A PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS 96 MUDAS DE ÁRVORES (DENTRE ELAS PLANTAS PROTEGIDAS PELO ARTIGO 33 DA LEI 9.519, DE 21 DE JANEIRO DE 1992)
Para: PREFEITURA MUMICIPAL DE CAPÃO DA CANOA - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE / SECRETARIA DA CULTURA E LAZER
Nós, residentes e/ou domiciliados na Praia do Barco, rogamos à Associação Cultural e Esportiva Amigos da Praia do BARCO que apresente este ABAIXO-ASSINADO aos Poderes Públicos Municipal e Estadual para que sejam mantidas, respeitadas e preservadas as 96 mudas de árvores que foram plantadas pela comunidade nos canteiros centrais da Av. Praia do Barco, dentre as quais, têm mudas nativas, brotadas de forma natural, denominadas FIGUEIRAS, as quais encontram proteção no artigo 33 do Código Florestal do RS (Lei 9.519/92): Art. 33 - Fica proibido, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, o corte das espécies nativas de figueira, do gênero ficus e das corticeiras do gênero erytrina. A comunidade barquense, residentes e veranistas, deseja usufruir de sombra no canteiro central, a exemplo de outras Avenidas e praças arborizadas de Capão da Canoa. Este abaixo-assinado também contempla petição pública com o mesmo teor. Abaixo assinamos