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REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE PERITOS JUDICIAIS

Para: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, SENADO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CÂMERA LEGISLATIVA.

ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS)

NECESSITAMOS DE UMA LEI FEDERAL A FAVOR DA NOSSA PROFISSÃO, PERITO JUDICIAL, UMA LEI QUE NOS DÊ DIREITOS, PRERROGATIVAS, HONORÁRIOS DIGNOS, RESPEITO, VALORIZAÇÃO E MUITOS OUTROS BENEFÍCIOS.
SOMOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, O BRAÇO DIREITO DOS JUÍZES, SE ADVOGADOS, PROMOTORES, JUÍZES, DESEMBARGADORES, ENTRE OUTROS SUJEITOS DA JUSTIÇA, POSSUEM DIREITOS E PRERROGATIVAS, COM NÓS, PERITOS JUDICIAIS, NÃO PODE SER DIFERENTE.
INVESTIMOS DINHEIROS, ESTUDOS, MATERIAIS, TEMPO, CARREGAMOS GRANDE RESPONSABILIDADE EM NOSSO SERVIÇO, PARA ENTREGAR UM TRABALHO DE EXCELÊNCIA EM PROL DA JUSTIÇA E COLABORARMOS COM A SOCIEDADE CIVIL E JURÍDICAS.

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE PERITOS JUDICIAIS

DOS FATOS

— A profissão de peritos judiciais é uma profissão de total responsabilidade, portanto necessitamos de uma lei federal que nos favoreçam e dê proteção jurídica;

— Investimos em diversos estudos, materiais de alto custo, tempo, deslocamentos para diversas cidades, auxiliamos a justiça nos mais diversos casos;

— Outrossim, precisamos de amparo, de uma lei que regulamente nossa profissão com a dignidade, seriedade, e total reconhecimento que merece, lei que dê segurança jurídica para a atuação do Perito nos processos judiciais, mais valorização e honorários dignos;

— Atuamos na maior parte, a favor da sociedade civil que são beneficiárias de justiça gratuita e, entregamos o nosso trabalho no mesmo nível que um trabalho feito para sociedade com capacidade financeira; o que limita em grande parte à cobrança dos honorários aos valores apresentados pelas tabelas dos respectivos Tribunais de Justiça, por isso precisamos que essa Lei regulamente uma uniformização dos honorários pagos pelo Estado com valores dignos de acordo com a complexidade de cada caso, ex.: baixa complexidade, honorário inicial: R$600,00; média complexidade, honorário inicial: R$900,00; alta complexidade honorário inicial: R$1.200,00... podendo aumentar* em +20% quando houver 2 assinaturas/documentos; +40% até 4 assinaturas/documentos; +60% até 5 assinaturas/documentos; e +80% 6 ou mais assinaturas/documentos; *para análise quando tratar-se de perícia grafotécnica ou documentoscópica;

— Corremos riscos de represálias, de agressões, de ameaças, porque trabalhamos junto com a justiça e a verdade e, sofremos o mesmo risco que os magistrados e os advogados;

DOS DIREITOS

— Queremos mais reconhecimentos, mais valorização, honorários dignos, salas reservadas exclusivamente para perícias em fóruns e varas;

— Livre acesso, sem necessidade de hora pré agendada, a empresas e órgãos públicos e privados, para que possamos cumprir a eventuais diligências e obrigações com êxito;

— Que todas autoridades prestem total apoio aos peritos judiciais quando necessário;


— Queremos direito a prioridade a estacionamentos em órgãos públicos e privados o qual o perito prestará serviços e diligências;

— Trânsito livre em repartições públicas;

— Necessário a regularização de um Conselho de Classe Oficial, que cuide dos interesses, direitos e fiscalize com regularidade a profissão;

— Necessário que, os profissionais possuam identidade funcional e crachá para identificação legal do profissional;

— Seja criado um Código de Ética dos Peritos Judiciais;

— Não há hierarquia nem subordinação entre peritos, advogados, servidores públicos, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos;

DOS DEVERES DO PERITO

— Exercer a profissão com responsabilidade, respeito, dedicação, excelência, competência, imparcialidade;

— O Perito deverá estar devidamente cadastrado no Conselho Federal/ Regional de peritos judiciais;

a) O perito particular/assistente técnico, só poderá exercer a função se estiver devidamente inscrito no órgão de classe;

b) O contratante deverá efetuar a busca e levantamento de dados do profissional no devido órgão de classe;

C) É vedado à profissão de peritos particulares sem a devida inscrição no órgão/Conselho de classe, sob pena de multas e administrativas;


— Exercer honradamente a função, e cumprir a Lei geral de proteção de dados;

— Se atualizar constantemente com: livros, cursos, pós-graduação para ter uma maior capacitação profissional;

— Respeitar todos os profissionais, autoridades e clientes;

— Cumprir os artigos do Código de Processo Civil;

— Recusar as nomeações e trabalhos de forma fundamentada;

DA INSCRIÇÃO DO PERITO À ÓRGÃOS/ENTIDADES

— Programa de residência Pericial, é um programa espelhado no programa de "residência médica", que consiste em o perito judicial passar por um estágio de experiência/observação após realização de prova objetiva e de títulos realizada pelo Órgão de Classe oficial final para comprovar na prática que está apto para exercer a profissão;

— O perito que já possui um mínimo de cinco nomeações concluídas (laudos conclusivos entregue) , esses estarão automaticamente inseridos no cadastro de peritos no respectivo órgão de classe ou no futuro Conselho de Classe Oficial;

— Os profissionais que possuem ensino superior são obrigatórios, possuir pós graduação ou cursos livres de no mínimo 100h, na área de perícia;

— Os profissionais que exercem a profissão, porém, possuem somente ensino médio, nas áreas que não possuem graduação, este terá que comprovar que possuem cursos com carga horária mínima de 200h;

— Os órgãos de classe não oficiais, estes poderão além de ministrar cursos, ajudar na fiscalização e representar os peritos judiciais neles inscritos, podem também vender acessórios como: Uniformes, cadernos, copos, pastas, crachás de identificação do respectivo órgão e etc;

— O profissional que exerce a profissão sem que estejam devidamente inscritos no Conselho/Órgão de Classe oficial, este deverá ser punido, sob pena de pagamento de multas e correção administrativa/Jurídica;




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