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Não ao Fechamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Afonso Cláudio/TRT-ES (17ª Região)

Para: DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR, Dr. MARCELLO MACIEL MANCILHA; DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, Dra. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA; DESEMBARGADORES(AS) CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES; WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI; GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA NOVAIS; CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA; ANA PAULA TAUCEDA BRANCO; MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO; SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES; ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER; MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN; VALÉRIO SOARES HERINGER. Min. Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Presidente do Conselho Nacional de Justiça;

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Espirito Santo, a 19ª Subseção de Afonso Claúdio/ES, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Afonso Cláudio, por seus respectivos Presidentes, o Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, o Prefeito Municipal de Laranja da Terra, a Câmara Municipal de Afonso Cláudio e Laranja da Terra, por seus presidentes, que ao final subscrevem, em conjunto com Advogados, Advogadas, Empresários, Empresárias, Servidores Públicos, Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito de Afonso Cláudio, Prefeito de Laranja da Terra, e cidadãos e cidadãs dos respectivos Municípios atingidos, abaixo assinados, vem perante esse Colegiado, expor e requerer o seguinte:

A RESOLUÇÃO CSJT Nº 296, DE 25 DE JUNHO DE 2021 do Eg. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, modificou a estrutura organizacional da Justiça do Trabalho de primeiro grau, que importou em fechamento do Posto Avançado de Afonso Cláudio/ES na Jurisdição da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante/ES.

Referida extinção contraria o que dispôs o artigo 38 da referida Resolução, que estabeleceu: "Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão, em até três anos, extinguir ou readequar a estrutura dos Postos Avançados existentes em sua jurisdição".

E mais, em seu §1º: Os Tribunais deverão promover a adequação da jurisdição em decorrência do determinado no caput, podendo adotar, conforme sua conveniência, a conversão do Posto Avançado em Vara do Trabalho, em justiça itinerante, em “Juízo 100% Digital” ou em “Núcleo de Justiça 4.0”, nos termos dos normativos próprios.

Observa-se que pelas características dos municípios atendidos, que a extinção é medida extrema, quando se deveria ter promovido a 'readequação', mantendo-se a estrutura existente, especialmente pelo que dispõe a Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Com referida extinção os cidadãos/jurisdicionados dos Municípios de Afonso Cláudio, Brejetuba, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá encontrarão enormes dificuldades para acesso à justiça, com impacto estimado na população de 131.869 habitantes.

Além do mais, o acesso à Justiça especializada e o exercício à ampla defesa e contraditório, compromete o orçamento de assistência social dos municípios atingidos, visto que estes são provocados para oferecer transporte gratuito à sede da Vara do Trabalho, para comparecimento de partes e testemunhas, vez que não são atendidos por transporte público regular intermunicipal.

A readequação do Posto Avançado de Afonso Cláudio é medida mais adequada, conforme previsto no artigo 38 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 296, DE 25 DE JUNHO DE 2021, pois manterá o acesso à Justiça do Trabalho, bem como, a facilitação de acesso de advogados, peritos, partes e testemunhas nos atos processuais de instrução.

Diante do exposto, nós abaixo assinados, requeremos sejam analisadas e implementadas as seguintes providências:

1) Incluir o município de Itaguaçu na área de jurisdição da Vara/Posto Avançado;

2) Manter em funcionamento o Posto Avançado de Afonso Cláudio, ou a sua conversão, em justiça itinerante, em “Juízo 100% Digital” ou em “Núcleo de Justiça 4.0”, conforme previsto na Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que os municípios de Afonso Cláudio, Brejetuba, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá;

3) Permitir que os jurisdicionados (Brejetuba, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá) possam demandar na sede da Vara ou Posto Avançado e/ou utilizar o Posto Avançado para atos de instrução processual, visto que a infraestrutura técnica (sala de audiências e videoconferências) já existentes;

Nestes termos,
Espera deferimento.

Espírito Santo, 25 de outubro de 2022.

José Carlos Rizk Filho, Presidente da OAB/ES
Gustavo Pimenta Guimarães, Presidente da 19ª Subseção de Afonso Cláudio
FERNANDO DE BULHÕES PADUA DE SOUZA, Presidente da CDL-Afonso Cláudio
Luciano Roncetti Pimenta, Prefeito Municipal de Afonso Cláudio
Josafá Storch, Prefeito Municipal de Laranja da Terra
Marcelo Berger Costa, Presidente da Câmara Municipal de Afonso Cláudio
JACKSON BULERIANM, Presidente da Câmara Municipal de Laranja da Terra
Cidadãos e cidadãs abaixo assinados:




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