SECRETÁRIOS ESCOLARES - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Para: SECRETÁRIOS ESCOLARES PJF
SOLICITAÇÕES: Processo seletivo interno, piso salarial ou recomposição da jornada de trabalho de 28 horas semanais.
1) Processo Seletivo Interno para Promoção na Carreira de Secretário Escolar: Decreto 6939/2000
O último processo ocorreu em 2013 e alguns secretários estão há mais de 10 anos sem qualquer progressão na carreira. De acordo com a legislação vigente este processo deveria ocorrer de 2 em 2 anos.
2) Pagamento do piso salarial para 40h/semanais ou a proporcionalidade em horas de trabalho (28h/semanais)
Pertencemos ao quadro de carreira do magistério. Trabalhamos 40h semanais, temos direito ao recebimento do valor do piso na sua integralidade ou a proporcionalidade em horas trabalhadas (28hsemanais).Constituição Federal de 1988 – Art. 206, V, VIII, § únicoLei municipal 7.565/89: artigo 8º, ILDB (Lei 9.394/96) – artigo 61, IIILei do piso (Lei 11.738/08) – artigo 2º, §s 1º e 2ºLei 9.212/98, Anexo II, quadro A.2