Agilidade no Jugamento - O Crato Precisa Ser Ressarcido - Moralidade Administrativa
Para: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Nós, abaixo assinado, vimos por meio do presente, perante a augusta presença da Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requerer nos termos do inciso XXXIV, alínea "a", primeira parte, do Art. 5º da Constituição Federal, agilidade no julgamento do processo nº 0026060-03.2010.8.06.071 (Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos ao Erário Municipal do Crato). Processo este que encontra-se com parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, pela manutenção da sentença de 1º grau desde 19 de outubro de 2018, e que condenou ex-prefeito do município (1989 - 1992) ao resarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 81.851,56 corrigido monetáriamente e com a incidência de juros legais desde o evento danoso (1992), ou seja mais de 30 anos de juros e correção monetária. Exelentíssima Senhora Desembargadora Presidente, contamos com a vossa sensibilidade no atendimento da presente solicitação.