Denúncia de Perturbação de Sossego
Para: Ministério Público do Estado de Alagoas
Os moradores, residentes e domiciliados do bairros do Pinheiro em Maceió (AL), vêm respeitosamente manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância da Lei nº 3.538 de 23 de dezembro de 1985 do Código de Posturas da Prefeitura de Municipal de Maceió , que disciplina as emissões sonoras, assim como o artigo 225° da Nossa Constituição Federal, o artigo 42° da Lei n° 3688/41, Lei de Contravenções penais - LCP e o artigo n° 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelo grupo de "manifestantes" em frente ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz).
O grupo se estabeleceu em no canteiro da Av. Fernandes Lima por volta das 17h do dia 31/10/22, utilizando carros de som, dois trios elétricos, fogos de artifício, buzinas de carros e motos, roncos de motores dos veículos e cornetas, além de gritos e aplausos, durante o dia, noite e madrugada adentro, sem descanso para os moradores dos arredores. A presença de viaturas da PM, BPTran, SMTT e Guarda Municipal não intimidaram os manifestantes, nem cumpriram com as ordens do STF em tempo hábil.
Nossa denúncia compreende que o sossego público não é um bem irrelevante, o silêncio é um direito do cidadão, e como a prática da boa vizinhança, pedimos apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira.