A BANDEIRA NACIONAL NÃO PODE SER USADA EM CAMPANHA POLÍTICA
Para: CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL E CONGRESSO NACIONAL
A bandeira nacional adotada pelo decreto número 4 de 19 de novembro de 1889 e a lei 5443 de 28 de Maio disposição preliminar Capítulo 1 artigo primeiro: são símbolos nacionais nos termos da Constituição Federal :a bandeira nacional, o hino nacional, parágrafo único são também símbolos nacionais na forma da lei que os institui a) as armas nacionais b) o símbolo nacional Capítulo IV Das proibições Artigo 22 - São vedadas o uso da Bandeira Nacional, assim como a execução vocal ou instrumental do Hino Nacional, sempre que não se revestirem da forma, ou não se apresentarem do modo prescrito na presente lei. Artigo 23 - É igualmente proibido que se apresente ou se trata com desrespeito qualquer dos símbolos nacionais. Artigo 24 - É ainda proibido o uso da bandeira nacional: a (...), b) como ornamento ou roupagem nas casas de diversões ou em qualquer ato que não se revista de caráter oficial, c) como reposteiro ou pano de boca, guararnição de mesa ou revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados, d) der pessoa natural ou entidade coletiva para apresentação de honras de caráter pessoal. Insta esclarecer que diante dos fatos antidemocráticos praticados de forma reiterada por partido político em curso eleitoral verifica-se a necessidade de se proibir o uso da Bandeira Nacional, instrumento e símbolo nacional em campanhas políticas, em atos partidários, uma vez que todo partido político possui sua bandeira com suas cores declaradas em seus estatuto. Esclarecer que o uso da Bandeira Nacional, símbolo que traduz o senso de nacionalidade dos cidadãos brasileiros, quando utilizada por um partido político em disputa partidária, afronta o direito constitucional de igualdade, assim sendo, não se pode retirar nem ser excluído os eleitores cidadãos brasileiros de partidos contrários, todos são iguais perante a lei . Dessa forma, necessário se faz o cumprimento, ou que se acrescente a esta lei em vigor, que dirimi as normas referentes aos símbolos nacionais, para proibir partidos políticos usarem a Bandeira Nacional em disputa partidária. Certa de que o povo unido pela democracia e igualdade comigo APARECIDA DA C. AQUINO - OABGO 28.908, assinam a presente petição pública. Pedimos análise e deferimento. Goiânia, 03/11/2022.