Laicidade Ameaçada - Solicitação a quem compete, a impetração de uma ADI contra a PL1581/2020 junto ao STF.
Para: presidência da República, presidência do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, Ordem dos Advogados do Brasil, procurador-geral da República, partido político e entidade sindical de âmbito nacional
O projeto de lei sobre renegociações de precatórios, o PL 1581/2020 que foi aprovado no governo Bolsonaro se mostra totalmente um negócio entre estado e igreja, foi claramente uma troca, Jair Bolsonaro perdoou R$ 1 bilhão de dívidas das grandes igrejas evangélicas, como a "Igreja Internacional da Graça de Deus" que devia R$ 37,8 milhões, e em troca Bolsonaro obteve o amplo e explícito apoio das igrejas evangélicas em sua campanha de reeleição.
Tornando assim o PL 1581/2020 anticonstitucional pois feri o artigo 19 da constituição federal, que diz *"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – Estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança"
Existe estudos de setembro de 2020 que constatou que entidades religiosas deviam mais de R$1 bilhão aos cofres da União em dívidas previdenciárias e tributárias. As cobranças eram resultado de multas aplicadas pela Receita Federal após fiscalizações identificarem irregularidades.
As dívidas das igrejas foram perdoadas após a aprovação no Congresso de uma emenda incluída pelo deputado federal David Soares (União Brasil-SP), filho do pastor R.R. Soares
O texto, aprovado no Congresso Nacional em 2020, previa três pontos: isenção sobre o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas pelo não pagamento da CSLL e a anistia das multas pelo não pagamento das contribuições previdenciárias.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a vetar os dois primeiros pontos do projeto, com a justificativa de que o dispositivo foi aprovado sem compensação fiscal e a sanção poderia ser classificada como crime de responsabilidade. Porém, na ocasião, ele deu o aval para a Câmara derrubar o veto e foi o que ocorreu.
Em março de 2021, o Congresso rejeitou o veto e anistiou as dívidas tributárias das igrejas. Segundo o Ministério da Economia, a estimativa é de que o perdão represente uma renúncia fiscal de R$ 1,4 bilhão entre 2021 e 2024.
Resta e assim tão somente agir em favor do respeito a constituição e da democracia, o presidente da República, ou presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, ou pela Ordem dos Advogados do Brasil, ou pelo procurador-geral da República, ou por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional impetrar uma ADI – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade do Acordo Jurídico junto ao Supremo Tribunal Federal, o qual é o único órgão que poderá manter o princípio da Separação Constitucional Igreja-Estado, resguardando a Laicidade do Estado brasileiro conquistado na Constituição Republicana de 1891.
Ref.: *A Constituição Federal de 1988 é peremptória em seu, artigo 19, “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – Estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; […]”, e sobretudo no artigo 5º – Cláusula Pétrea -, incisos VI, VII e VIII.
Thiago Alexandre dos Santos Hungaro
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