Inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva
Para: Congresso Nacional
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3o
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a
seguinte emenda constitucional:
Art. 1o São acrescentadas ao § 9o
do art. 14 da Constituição as expressões: “a probidade
administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa
do candidato, e”, após a expressão “a fim de proteger”, passando o dispositivo a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 14. .....................................................................................................
....................................................................................................................
§ 9o Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida
pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições
contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício
de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
.................................................................................................................. ”
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https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508200/CF88_EC85.pdf