Notificação Extrajudicial aos Responsáveis pelos Cachorros da Fazenda da Praia de Jeribucaçu
Para: Santos - Responsável pelos Cachorros da Fazenda da Praia de Jeribucaçu
Esse abaixo-assinado tem o objetivo de solicitar providências em relação aos cachorros Fila da Fazenda de Jeribucaçu, que têm livre acesso à praia, colocando em risco pessoas e animais que frequentam o local.
Ao assinar, você apoia a Notificação Extra-Judicial que será enviada ao responsável pela Fazenda, pedindo que o problema seja resolvido em 15 dias, com a seguinte redação:
Notificação Extrajudicial
Itacaré, 09 de novembro de 2022
Juliana Carolina Martins, brasileira, solteira, CPF 368.695.668-36, neste ato representando os moradores do bairro da Vila Marambaia e da cidade de Itacaré abaixo-assinados nesse documento
(link para o abaixo-assinado)
Vem notificar extrajudicialmente a pessoa conhecida como Santos, responsável pela administração da Fazenda da Praia de Jeribucaçu, para que no prazo de 15 dias tome providências em relação aos cachorros da raça Fila residentes na Fazenda, que no momento têm livre acesso à praia e estão colocando em risco animais e pessoas que frequentam o local.
Inicialmente os moradores aqui assinados e representados reiteram o desejo de resolver a situação amigavelmente, e se colocam à disposição, caso necessário, para encontrar soluções conjuntas para resolver o problema, dentro do prazo estabelecido nesta notificação.
De acordo com o Artigo 31 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941, é Contravenção Penal não guardar com cautela animal perigoso.
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
Para além do livre acesso à praia pelos cachorros, o que por si só já é considerado Contravenção Penal, constam também denúncias de diversos animais atacados pelos cães da Fazenda, situações que podem ser objeto também de ações cíveis junto ao Poder Judiciário.
Os signatários dessa Notificação reiteram o desejo de uma solução amigável para o problema em curto espaço de tempo, e informam que caso isso não seja possível dentro do prazo estabelecido, será feito Termo Circunstanciado junto à delegacia de Itacaré referente à Contravenção Penal praticada.
Também serão tomadas as medidas cabíveis em âmbito cível.
Para além da lei, contamos com a compreensão dos responsáveis, já que os animais geram medo aos frequentadores da praia e já ocorreram ataques a outros animais, não sabendo-se se há risco para crianças e outras pessoas.
Reiteramos também que já foi tentada solução conciliatória junto ao responsável pela Fazenda, que informou estar cotando o valor de uma cerca segura para a propriedade, porém sem definir nenhum tipo de prazo para que tal cerca fosse construída.
Informamos também que as comunicações relativas à presente notificação podem ser realizadas através do número Whatsapp pelo qual ela foi enviada.