FREAR O ATIVISMO JUDICIARIO
Para: SOCIEDADE CIVIL INSATISFEITA COM AS AÇÕES DO STF
Esta petição visa coibir o ativismo judicial, que corrobora para diminuir o estado de direito, haja visto o paragrafo único do art.1 e o art.2 da CRFB.
Diante dos fatos se faz necessário a alteração do Art 103-A, incluindo a necessidade de aprovação do CONGRESSO NACIONAL nas questões que versem sobre matérias as após 30 dias pela quota de 2/3;
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
modificando:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros e APROVADO POR 2/3 CONGRESSO NACIONAL, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.