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CASSAÇÃO DA OAB DE DEOLANE BEZERRA

Para: Ordem dos advogados do Brasil -OABSP

O público brasileiro tomando ciência da eliminação da participante do programa, da edição 14 de: "A Fazenda", exibido pela rede Record de televisão. Vem propor este abaixo assinado e convidar à todo cidadão brasileiro que se sentiu ofendido pela postura incoerência com a profissão que exerceu dentro do confinamento, qual seja pela Sra. Dra. Deolane Bezerra, brasileira, advogada, viúva, inscrita sob o número de ordem OAB 348.207 na seccional do Estado de São Paulo, para que seja encaminhado a vossa senhoria ilustríssimo presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB com intuito de que se digne ao procedimento de abertura de processo ético disciplinar para apurar os atos cometidos pela ex participante para com seus colegas de confinamento, enquanto participou do reality.

É bem sabido que o advogado, detentor de múnus público, exerce uma importante função social e no seu ministério privado presta um serviço público a sociedade. Sabe-se também que tem o advogado, para com os operadores do direito o dever de urbanidade, bem como para com a sociedade em geral.

Nota-se que dentro do confinamento a ex participante que em todo momento gostava de ser chamada de "Doutora," utilizava de sua retórica jurídica, domínio do vernáculo para através de práticas indutivas, utilizando-se de métodos aprendidos na academia de direito, táticas de neurolinguística, argumentação jurídica, com fino intuito de coagir, oprimir, humilhar, rebaixar, rechaçar, tentar por em contradição, obter informações, arguindo de forma combativa e coercitiva, quase como se estivesse em uma Audiência de Instrução e Julgamento ou no Tribunal do Júri, com o fito de através de tais habilidades oriundas da pratica forense, obter vantagem sobre seus oponentes no jogo.

Além do mais, se traz a baila que em diversos momentos cometeu crimes dentro do recinto, como os de: " Ameaça, injúria real, injúria preconceituosa, injúria com vias de fato, calúnia, difamação, além de praticar violência psicológica.

A advogada afirmou com os seguintes dizeres que iria, atropelar do lado de fora do reality show, um de seus oponentes. A outro chamou de "tarado", outros ofendeu com palavras de baixíssimo calão, as quais não convém mencionar neste momento. A outros, ainda com os seguintes dizeres, dizendo que arrebentaria a cara do lado de fora, daria uns tapas, entre outros dizeres.

Contudo saber-se tratar de programa de televisão, porém, ainda por este motivo que tornaram seus atos públicos e amplamente difundidos na mídia através da rede mundial de computadores, os áudios ocasionaram menosprezo e aviltamento da profissão, quando a então advogada ainda afirmou quando interpelada sobre as consequências jurídicas de suas ações, afirmando com suas palavras:" Isso não dá em nada"!

Por tal, se evidência real menosprezo pelo ordenamento jurídico, ofensa ao Estado Democrático de Direito, além de aviltamento da profissão de Advogado, a qual possui de passagem, previsão em CLÁUSULA Pétrea no artigo 133 da Constituição Federal. Tal fato, causou escândalo na comunidade jurídica, além de ser motivo de escárnio por parte da sociedade em geral, para com a profissão do advogado.

Aguarda providências e que estes fatos cheguem em "mãos" do lustre presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP. As provas acerca destas informações são públicas e constam na internet, em sites, revistas, diários, eletrônicos e podem ser disponibilizados pela própria emissora de televisão.

Maiores informações no whatsapp
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Esta petição foi criada em 06 dezembro 2022
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