Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!
Para: Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ao Tribunal Regional
Nós, servidores do judiciário, abaixo nomeados, apresentamos este documento pela suspensão imediata da Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022, pelos motivos abaixo:
1) servidores de todo Brasil foram pegos de surpresa com a notícia de redução drástica do teletrabalho no Judiciário; isto porque, o PCA que afetou a vida de milhares de servidores públicos no país foi decidido, num momento de aumento das infecções pela COVID-19, desconsiderando a situação dos colegas de risco, sem que suas entidades nacionais fossem ouvidas formal e materialmente, o que leva a um vício anti-democrático da decisão;
2) porém, não é só isso: o teletrabalho foi bom para o Judiciário, para os servidores e para a prestação juridisdicional;
3) para o judiciário, com a economia de milhares de reais, sendo que custos de aluguel, energia, terceirizados foram abruptamente reduzidos com este novo modelo de trabalho; os balanços realizados pelo próprio CNJ concluíram pela redução considerável nos custos no âmbito de todo o Poder Judiciário, tendo sido os resultados consolidados (Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário), apresentados durante o IX Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, realizado pelo STJ, em 28/06/2022. É inviável a reabsorção pelos Tribunais (Seções e Subseções) das despesas drasticamente reduzidas ou eliminadas dos seus orçamentos. Destaca-se o cenário de estrutura deficitária de algumas lotações, as quais, antes mesmo da pandemia e da difusão do teletrabalho já apresentavam limitações de recursos materiais (notadamente equipamentos) e humanos;
4) para os servidores, com a economia de tempo de deslocamento casa-trabalho e uma maior qualidade de vida e de trabalho;
5) para os Jurisdicionados, com a melhora da prestação jurisidicional, sendo que o relatório da Justiça em números deixa transparente o avanço da produtividade na pandemia com o Teletrabalho;
6) em diversos Estados do país, o teletrabalho foi aprovado e homologado pelas Chefias, num Plano de Trabalho rigoroso que pautou a organização da vida dos servidores. Afigura-se, de modo incontestável, que a realidade das Subseções difere do que se vivencia na Seção Judiciária, não respeitando a autonomia de cada Tribunal a resolução do retrocesso;
7) somos sensíveis à necessidade da presença do Judiciário na vida das pessoas. Não queremos um Judiciário “100% digital”, com prédios fechados, dificultando o acesso à justiça. Porém, não podemos também ter o mesmo atendimento estruturalmente presencial do século passado; o trabalho remoto se apresenta como uma verdadeira evolução tecnológica, regulamentado com o propósito de ocasionar melhorias aos servidores, a administração pública, geração de economia e preservação do meio ambiente. Nesse cenário, potencializado pelo contexto da pandemia do Covid-19, o poder judiciário investiu em tecnologia e preparo pessoal, de modo a possibilitar o alcance de um acervo digital, que possibilitasse o incremento do percentual anteriormente regulamentado para o teletrabalho (apenas 30% dos servidores lotados nas unidades judiciárias, em 2018). A realidade pandêmica, associada às incontáveis melhorias advindas do labor remoto possibilitaram a ampliação do número de servidores laborando remotamente.
8) assim, requeremos, respeitosamente, que as entidades nacionais sejam ouvidas, suspendendo a aplicação da Resolução CNJ 481 de 22 de novembro de 2022, momentaneamente, para que o debate democrático possa avançar entre os diversos atores envolvidos;
9) requeremos, outrossim, ao nosso Tribunal Regional que: 9.1) apresente os argumentos acima e outros ao CNJ para a sensibilização dos Conselheiros pela suspensão da Resolução; 9.2) caso não seja suspensa a Resolução, que se avance no sistema híbrido de trabalho;