Proibição de pontos de ônibus.
Para: SINART e Prefeitura de São José dos Campos.
De acordo com o DECRETO N. 19.116, DE 11 DE JULHO DE 2022 Art. 1º Fica proibido o embarque e desembarque de passageiros que utilizam as linhas rodoviárias intermunicipais e interestaduais, nos pontos de ônibus que estejam fora do Terminal Rodoviário Intermunicipal Frederico Ozanam.
Porém, tal decreto está em discordância com outro dispositivo, o DECRETO Nº 2.521, DE 20 DE MARÇO DE 1998 que permite a ALTERAÇÃO de pontos de parada e em momento algum possibilita a PROIBIÇÃO.
Proibindo o embarque e desembarque nos pontos específicos fora do terminal rodoviário, os passageiros encontrarão muitas dificuldades para chegar em seus respectivos trabalhos, escola e universidades.
Sem contar a volta para casa, que com essa prática ficam os passageiros obrigados a enfrentarem fila que se forma no terminal rodoviário de São José dos Campos e que é de conhecimento de todos perdendo então o horário do ônibus, além do mais fazendo com que a passagem se torne mais cara, elevando o valor a R$1,10 por DIA trabalhado.
Desejamos imediatamente a análise do referido decreto N. 19.116, DE 11 DE JULHO para que se adeque ao DECRETO Nº 2.521, DE 20 DE MARÇO, sendo feita a ALTERAÇÃO dos pontos de embarque e desembarque, e não a PROIBIÇÃO.