Moradores do Bairro Cidade São Francisco, protestam contra construção de ERB (Estação de Radio Base)
Para: Prefeitura de São Paulo; SMUL (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento); Ministério Público- MPF; Conseg (Unidade Jaguaré)
Moradores do Bairro Cidade São Francisco, protestam contra construção de ERB (Estação de Radio Base)
Nós, abaixo assinados, somos contra a instalação de uma torre de telecomunicação na Rua Alfredo da Cunha Ribas, 145 (SQL 1601950023-2) no Bairro Cidade São Francisco – CEP 05353-150 – São Paulo – SP.
At:
Prefeitura de São Paulo, SMUL (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento),
Ministério Público- MPF, Conseg (Unidade Jaguaré)
Ref.: Alvará de Implantação de Estação de Radio Base Processo: 22605-22-SP-ERBe
Processo: SEI: 1020.2022/0021878-7
Dúvidas sobre a legalidade desta construção, causam desconforto e insegurança dos moradores do entorno destra obra.
Pertinências:
1 – Ambiental: Relatos de moradores mais antigos do bairro, e água jorrando em alguns pontos em especial a rua Alfredo da Cunha Ribas, nos faz acreditar que existe um lençol freático raso nesta região, possíveis nascentes.
2 – Saúde: É comprovado por diversas pesquisas que as ondas de rádio e telefonia móvel presentes nas mencionadas torres causam SÉRIOS DANOS À SAÚDE daqueles que permanentemente convivem com tais radiações. Essas torres, ainda, são altamente suscetíveis a descargas eletros feéricas como raios e relâmpagos.
3 – Segurança: A área prevista para instalação dessa torre, além de não possuir edificações de grande porte, está localizada em uma região cercada de árvores e residências (casas). E sua instalação neste local, coloca em riscos casas situadas na Rua Raphael Oberdan de Nicola um nível abaixo da rua, (terreno em declive e sem arrimo) movimentação de terra é outra preocupação. Neste local da obra, nem sinalização (obrigatória) foi colocada, com as informações como nome do responsável técnico e prazos, etc...
4 – Prejuízos: As antenas e torres de telecomunicação são grandes fontes de impactos negativos. Dentre eles, destacam-se a EMISSÃO DE RADIAÇÃO (ondas eletromagnéticas), a POLUIÇÃO VISUAL, a SEGURANÇA DAS CONSTRUÇÕES, as EMISSÕES DE RUÍDOS e a DESVALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS próximos à torre e sombra (espaço com interrupção de sinal).
5 – Legalidade da Construção: Embora cientes da lei que flexibilizou a construção destas antenas, observamos que existe exigências a cumprir no rito de processo, temos dúvidas sobre o cumprimento destas obrigações, uma vez que a empresa interessada, tem histórico de não cumprimento no processo administrativo em uma outra obra embargada na mesma região pelo órgão SMUL (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento), CITAMOS, 2017-0.185.937-4 SMUL/CAP/DPCI Sql/Incra 16020100153, entendemos que a possibilidade do alvará possa ter sido deferido, por conta da falta de análise do órgão competente em tempo previsto na lei, e não por mérito e competência, sendo assim a continuidade desta obra, pode ter consequências irreversíveis, à saúde, meio ambiente e consequentemente as moradores desta região.
Com base nos princípios constitucionais que professam pelo meio ambiente, ecologicamente equilibrado e a dignidade da pessoa humana, e no eminente risco à saúde e a vida da comunidade local residente próximo a área objeto de instalação da torre de telecomunicação, entre as outras alegações, SOLICITAMOS A CESSAÇÃO/CASSAÇÃO DO ALVARÁ MUNICIPAL que concedeu autorização para a instalação da Estação Base-Rádio no bairro Cidade São Francisco (endereço mencionado acima).
Abaixo estão alguns dos protocolos abertos no site/APP 156 da Prefeitura da Cidade de São Paulo
29613165
29609968
29603982
29610704
29610992
29611595
29613139
29610086
29609651
29610242
29613191
29611047
29611692
29613158
29609937
29609809
29610348
29610840
29611104
29611625
29610456
29609814
29608021
28610456
29610895
29611112
29612673
29610153
29607926
29610627
29610925
29611590
29612801