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Abono para Servidores Cedidos às Comarcas do Interior do Estado do Amazonas

Para: Presidência do Tribunal de Justiça do Esado do Amazonas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, DESEMBAGADOR FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES.

- Os abaixo-peticionantes são servidores cedidos por diversas Prefeituras dos Municípios do interior do Estado do Amazonas ao Poder Judiciário local que estão todos os dias fazendo movimentar a máquina do Poder Judiciário.

- Sabe-se que as Comarcas do interior do Estado dependem em sua maioria da cessão de diversos servidores municipais para manter o acesso à justiça e o atendimento aos jurisdicionados. Tais fatores são compreensíveis, até mesmo porque concursos foram feitos, porém não supriram às necessidades.

- Há diversos servidores que trabalham por anos nos diversos Fóruns de Justiça, já adquiriram a confiança dos Magistrados e têm conhecimento de todos os processos e procedimentos, principalmente os sistemas processuais, para que não paralisem o Poder Judiciário.

- Como mencionado estes servidores conhecem, principalmente todas as funcionalidades do Sistema Projudi e demais sistemas e sabem de todos os costumes de cada Comarca, trabalham em Júris, às vezes muito além das cargas horárias previstas em lei municipal, tendo por diversas vezes que cumprir com plantões, almoçar fora do horário normal, além de toda responsabilidade civil e criminal de um servidor estatutário do Tribunal de Justiça e na maioria das vezes não possuem um reconhecimento.

- Com tantas atribuições, os servidores, na sua grande maioria recebem das Prefeituras seus vencimentos de 1 (um) salário mínimo, atuais R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), excluídos os descontos obrigatórios, e se dedicam arduamente, acima de suas cargas horárias.

- Para muitas Prefeituras não há qualquer vantagem manter um servidor cedido, pois poderia aproveitá-lo em alguma Secretaria Municipal ou no próprio Gabinete do Prefeito. Algumas Prefeituras até custeiam despesas ordinárias (água, luz), combustível, hotel, alimentação para Júris, dentre outros, sem qualquer contrapartida. E a concessão de algum auxílio ou abono, sempre está fora de cogitação.

- Ressalte-se que o Ministério Público do Estado (MPE) e a Justiça do Trabalho (TRT11) também possuem servidores cedidos, com ônus para as Prefeituras, e pagam auxílios aos mesmos, de forma a compensar o peso da responsabilidade, manter a confiança, o vínculo com o servidor e os manterem estimulados a trabalhar.

- Recentemente este Tribunal de Justiça autorizou em caráter extraordinário, através da Portaria nº 4.360 de 7 de dezembro de 2022, uma complementação pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do auxílio alimentação a todos os servidores e serventuários, inclusive os cedidos ou disponibilizados com ônus a este Tribunal, inclusive aos militares, a ser adimplida no mês de dezembro do corrente ano, sendo excluídos os servidores que contribuem para a movimentação da máquina do Judiciário nas mais diversas Comarcas, o que é muito injusto para o Poder que distribui Justiça.

- Saliente-se que muitos servidores cedidos irão desempenhar suas funções no recesso do Poder Judiciário e não possuem qualquer acréscimo ou reconhecimento em seus vencimentos para tanto.

- Ante o exposto, certo de contarem com a vossa sensibilidade e senso de Justiça que lhe é peculiar, os servidores abaixo-peticionantes, para que não trabalhem desestimulados, requerem a concessão de auxílio alimentação ou auxílio saúde ou qualquer abono justo, como contrapartida e reconhecimento a estes que tanto se dedicam nas diversas Comarcas do interior do Estado do Amazonas.




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