Pressione Contra Mudança na Lei das Estatais
Para: SENADO
A Lei das Estatais (Lei no 13.303/16) sancionada no dia 30 de junho de 2016 estabelece compromissos e responsabilidades para as estatais.
É considerada um marco regulatório para a atuação das estatais, já que dispõe sobre o estatuto jurídico de qualquer empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens e prestação de serviços, mesmo que esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de serviços públicos.
Ou seja, a Lei no 13.303/16 foi criada com a finalidade de definir regras mais claras e rígidas para empresas estatais no que diz respeito a compras, licitações e nomeação de diretores, presidentes e membros do conselho administrativo da empresa.
O plenário da Câmara do Deputados aprovou nesta terça-feira (13) um projeto que altera a Lei das Estatais e que, na prática, facilita indicações de políticos para cargos de alto escalão de empresas públicas. A mudança foi contemplada e aprovada horas após o presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciar Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O texto diminui de 36 meses para 30 dias o período de quarentena pelo qual uma pessoa que tenha atuado em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral deve passar para poder tomar posse em cargo de direção de empresa pública e sociedade de economia mista.
Somos contrarios a qualque mudança na lei das estatais cujo propósito é evitar casos de corrupção e qualquer tipo de interferência política em instituições dessa modalidade. Como atores sociais e cidadaos, queremos relações mais transparentes com os fornecedores e prestação de contas à sociedade civil e órgãos de fiscalização.
As leis que presevam o patrimônio público nao devem estar sujeitas ao esfacelamento por políticos de quinta categorai. Estatal nao eh quintal para farra de partidos.