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CONVOCAÇÃO DOS SUB- JUDICE DO CONCURSO PMAM/2011

Para: VOSSA EXCELÊNCIA SR. WILSON MIRANDA LIMA - GOVERNADOR DO AMAZONAS

Nos cidadãos concursados e aprovados no concurso PMAM/2011 - apoiamos e REQUEREMOS JUNTO AO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, EXMO. WILSON MIRANDA LIMA E SEUS REPRESENTANTES A CONVOCAÇÃO DOS SUB- JUDICE DO CONCURSO/PMAM2011.

É sabido que atualmente a Policia Militar do Estado do Amazonas possui um déficit abaixo da exigência da ONU (Organização das Nações Unidas) de policiais militares no cargo de Soldado. Tendo em vista a expansão da polícia no programa "Amazonas Mais Seguro" lançado em julho de 2021de forma a promover melhorias na prestação dos serviços públicos e na qualidade de vida.

SOLICITAMOS que V. Exa. Wilson Miranda Lima autorize a convocação o quanto antes pois o concurso é composto de várias fases e já se passaram 11 (onze anos) desde a prova teórica. Deste modo Exmo.Governador, a convocação dos aprovados pode entrar no orçamento de 2023 na área de Segurança Pública, que é prioridade no próximo ano, tendo o terceiro maior montante com o equivalente de R$ 2,6 bilhões. Foi o que definiram os deputados na data de 14/12/2022 durante sessão na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM)

Cabe destacar que convocar os aprovados que encontram-se no SUB- JUDICE, é importar-se com o social, com a nossa realidade, com a ordem e o progresso, com desenvolvimento e com a garantia de oportunidades.

E assim, reiteramos o pedido para que V.Exa. autorize e determine a convocação dos sub-judice o quanto antes , PARA AS FASES SEGUINTES DO SUPRACITADO CONCURSO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS AINDA NECESSÁRIAS PARA POLICIA MILITAR.

LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010

SEÇÃO II DAS ETAPAS:
Art. 2º As etapas do concurso destinam-se a proporcionar uma avaliação precisa da capacidade e da aptidão do candidato ao ingresso na Polícia Militar, levando em consideração as exigências intelectuais, de saúde, de aptidão física, de conduta civil e psicológica, impostas pelas condições de execução do serviço militar estadual. (Alterado pelo art. 1º, da Lei nº 5.671, de 08 de novembro de 2021.)

SUB-JUDICE PMAM/2011: - "QUEREMOS TRABALHAR PELO AMAZONAS, NÃO SOMOS A ÚNICA SOLUÇÃO, MAS COM CERTEZA SEREMOS UM GRANDE COMPLEMENTO NA LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE"

Convocação já!




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