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CONTRA O FIM DO DATC - Departamento Autárquico de Transportes Coletivos

Para: Câmara Municipal do Rio Grande

Os eleitores que esta subscrevem requerem, nos termos do artigo 31, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, a realização URGENTE de um referendo popular acerca do encerramento das atividades do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos no município do Rio Grande/RS.

Art. 31 A participação popular, no processo legislativo, será exercida através de:
I - referendo popular;
II - iniciativa popular;
III - emenda à Lei Orgânica.
§ 1º Dentro dos limites constitucionais, e via requerimento de, no mínimo, cinco por cento dos eleitores cadastrados no Município, a Mesa da Câmara Municipal determinará a realização de referendo popular, iniciativa popular e emenda à lei Orgânica que poderão versar sobre quaisquer assuntos. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 9/2001)
§ 2º Recebido o requerimento, a Câmara Municipal, tão somente verificará a existência do número mínimo e não entrará no mérito do pedido.
5% (CINCO POR CENTO) DO ELEITORADO: 7756,80 ? 7757
TOTAL DE ELEITORES DO MUNICÍPIO: 155.136 (Fonte: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleitor-eleitorado-mensal/home?p0_municipio=RIO%20GRANDE&session=206127427129606).




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