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DEFESA DOS VUNERÁVEIS CONTRA A POLUIÇÃO SONORA

Para: GOVERNO DE SAO PAULO

A poluição sonora deixou de ser um simples ato ilícito e se tornou um crime por impactar diretamente na saúde e na vida de pessoal vulneráveis como as pessoas convalescentes, idosas, crianças, pessoal com autismo e animais.

A perturbação do sossego mediante ao som alto ou ruídos provocados intencionalmente por escapamentos barulhentos tem trazido grandes transtornos prejudicando ainda mais a saúde de pessoas já debilitadas e intolerantes a ruídos e barulhos que prejudicam diretamente sua saúde.

Existem algumas leis em nosso país que minimiza um pouco quando se trata de atuar pessoas de boa índole e desinformados. Mas quando se trata de arruaceiros e desordeiros egoístas que tem seu prazer em transitar com o som extremamente alto ou com o barulho do escapamento ao extremo como um hobby, para estes as leis tem um efeito mínimo irrelevante para resolver o problema. Podendo em muito dos casos acabar em violência ou agressões verbais em caso de ser advertido por quem se sentir incomodando.

São queixas constantes da sociedade:

I - O motoqueiro passa varias vezes pela rua estourando o escapamento ou acelerando ao maximo para provocar extremo barulho.
II - Veículos passam pela rua com o som no maximo que até o alarme dos carros disparam.
III - Meu vizinho liga o som alto não se importando que o barulho está incomodando a vizinhança, tenho que ficar com a minha casa fechada para amenizar um pouco o barulho ou sair de casa até que acabe.

Não são raros os casos de famílias que tiveram que se mudar para outro local em decorrente da constante perturbação do sossego por ter recebido como solução das autoridades competentes para resolver o problema que a mesma movesse uma ação civil contra o poluidor. Mas por se tratar muitas das vezes de pessoas violentas e de má índole não achou amparo para resolver o problema sem expor a si e sua família a um possível revide caso o denunciado tenha ciência de sua autoria na denuncia.

Muitos famílias são forçados a conviver com o barulho por não encontrar uma forma pacifica ou que não a exponha, consideram a justiça ou as autoridades excessivamente tolerantes com estes que promovem o caos reincidentemente, comprovadamente locais com mais de dez denuncias de poluição sonora que foram advertidos pelas equipes da policia militar e continuam a cometer o mesmo ato ilícito sem qualquer punição. E quando levado ao conhecimento dos órgãos municipais raramente se toma alguma ação efetiva que acompanhe a garantir que o delito não prosseguir ou no caso de estabelecimentos comerciais exigir que o mesmo tenha local apropriado com proteção acústica para evitar a propagação do som ou ruídos.
SOLICITAÇÃO


I - Faz necessário uma lei ambiental ou que as leis existentes sejam complementadas com a proibição de qualquer alteração em veículos ou motocicletas que venha provocar danos ambientais mediante a poluição do ar e poluição sonora, sejam imediatamente apreendidos, devendo somente ser liberados após regularização com a reinstalação dos item originais e pagamento de multas e taxas administrativas, com prisão do proprietário em caso de reincidência.
II - A obrigatoriedade de efetuar a vistoria de veículos automotores e motocicletas afim de se constatar alterações de itens originais de fabrica ilegalmente modificados sem autorização e aprovação dos órgãos competentes.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 98, diz, “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.”
A explicação para essa exigência é simples. Uma grande equipe de engenheiros da fábrica de automóveis se dedica a projetar e testar um veículo por um longo período de tempo. Depois de muito trabalho, chegam a um produto que é seguro e atende às normas estabelecidas. Portanto, fazer modificações após a produção do carro é correr o risco de fazer com que ele deixe de atender aos requisitos legais.
Com isso, o veículo pode perder segurança, poluir mais, atrapalhar a condução dos demais motoristas ou dificultar a sua identificação. É por isso que o CTB é tão criterioso na modificação de carros.
III - Proporcionar a população meios de denuncias sigilosas ou anônimas que possibilite o acompanhamento da denuncia, do andamento e medidas adotadas alem de inserir novas informações relevantes a constatação dos fatos.
IV - Criar o cadastro estadual de crimes ambientais afim de identificar os locais , veículos e proprietários reincidentes e atos de perturbação do sossego (poluição sonora) para agravo de pena e medidas mais rigorosa.

V - Que os locais em flagrante delito tenha sua pena agravada para que possa ser inviável a reincidência dos fatos ilícito e vistoria preventiva:
1º flagrante delito som alto - Registro em cadastro estadual seguidos de advertência escrita e determinação que o equipamento permaneça desligado na data da ocorrência;
2º flagrante delito som alto - Registro em cadastro estadual seguidos de apreensão do equipamento / veiculo mais multa;
3º flagrante delito som alto - Registro em cadastro estadual seguidos de apreensão do equipamento / veiculo mais dobro multa;
4º flagrante delito som alto - Registro em cadastro estadual seguidos de apreensão do equipamento / veiculo mais triplo multa;
5º flagrante delito som alto - Registro em cadastro estadual seguidos de apreensão do equipamento / veiculo mais detenção do proprietário e ou responsável;
Nota: No valor da multa deverá ser acrescido as despesas do estado como central de atendimento, acrescido do custo da equipe operacional para o atendimento a ocorrência alem do acréscimo de danos morais á vizinhança.
A necessária medida de coibir o uso recreativo do extremo ruído provocado pelas alterações nos escapamentos, como uma forma de laser e ou hobby do proprietário do veículo e pelo som alto emitido dos veículos em vias publicas ou em imóveis em decorrente da substituição de alto falantes originais por de grande ou estrema potencia em festas ou ajuntamento ao redor do veiculo e ou em imóveis perturbando o sossego alheio.Visa a defesa dos vulneráveis em prol da saúde publica e bem estar da sociedade em defesa do interesse da coletividade.
A se somar com:
CÓDIGO PENAL. DESOBEDIÊNCIA.
Art. 330 desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO DL 3688/41.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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Esta petição foi criada em 02 janeiro 2023
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