Obras de reforma e adequação para o sistema de escoamento das águas da chuva, das Rua do Comércio, Rua Florianópolis, Rua Arco-íris do bairro Centauro Oeste de Eunápolis - BA.
Para: Secretaria de Infraestrutura - Prefeitura Municipal de Eunápolis
Todos os anos, os moradores do Bairro Centauro, localizados nas ruas Florianópolis, Comércio e Arco-íris sofrem com os transtornos causados pela enchente que invade as casas, em decorrência das fortes chuvas durantes os meses de julho, novembro e dezembro,
Por falta de eficiência do sistema de drenagem, a água invade as residências e tem como consequência a perda de bens materiais, aparição de ratos, baratas, mosquitos e animais peçonhetos, transmissão de doenças e outros problemas causados pela água contaminada.
É urgente e prioritário obras para melhorar o escoamento das águas da chuva. A infraestrutura existente é antiga e subdimenssinada para o volume de chuva da atualidade, dessa forma não consegue dar vazão a toda água que acumula na localidade. O descaso com a população precisar parar, o poder público tem o dever de cuidar da coletividade.
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, prevê:
"Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos".
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EUNÁPOLIS/ESTADO DA BAHIA - ATUALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2014 determina:
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS
"Art. 10. Compete ao Município: IX – promover programas de construção de moradias e melhorias das condições habitacionais e de saneamento básico;"
CAPÍTULO II DA SAÚDE
"Art. 86. O Município integra, com a União e o Estado, o Sistema Único Descentralizado de Saúde cujas ações e serviços públicos, na sua circunscrição territorial, são por ele dirigidos, com as seguintes diretrizes: III – integração das ações de saúde, saneamento básico e ambiental;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;"
CAPÍTULO VI DO SANEAMENTO BÁSICO
"Art. 101. Cabe ao Município prover sua população dos serviços básicos de abastecimento d’água, coleta e disposição adequada dos esgotos e lixo, drenagem urbana de águas fluviais, segundo as diretrizes fixadas pelo Estado e União."
Diante do exposto, a comunidade vem através de petição pública, requerer da Prefeitura Municipal de Eunápolis, por meio da secretaria de Infra estrutura que realize as obras necessárias para o escoamento das águas pluviais, dando tratamento técnico adequado ao problema de alagamento dos logradouros acima citados,e também preste todo auxílio nesse momento às populações afetadas.
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