PELO FIM IMEDIATO DO ABATE DE JUMENTOS - CARTA ABERTA AO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Para: PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
CARTA ABERTA AO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA –
PELO FIM IMEDIATO DO INACEITÁVEL ABATE DE JUMENTOS.
Salvador, Bahia, 04 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
A FRENTE NACIONAL DE DEFESA DOS JUMENTOS, Movimento constituído por Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos Animais, ativistas pelos animais e profissionais de diversos campos de atuação, foi criada em 2016, após a publicação da Portaria nº 255, de 06.07.2016, expedida pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), que tratou sobre o abate de jumentos, fato que gerou perplexidade junto à população, pois o jumento é para os brasileiros um patrimônio cultural, histórico, afetivo, e vem lutando contra o inconstitu-l abate de jumentos que começou no Município de Miguel Calmon na Bahia, havendo ingresso de representação criminal contra o abate de jumentos junto ao Ministério Público. Foram ofertadas também representações criminais contra os abates em 2017, Comarcas de Amargosa e 2018 Comarca de Itapetinga, todas na Bahia.
Desde 2016, ocorreram abaixos assinados, Manifestações anuais locais e nacionais contra o abate envolvendo pessoas de todo país e no Exterior e mais de 100 Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos Animais.
Referido abate de jumentos significa a conjugação inceitável do tripé de irregularidades formado pela iminente Extinção de Espécie Animal (jumentos), Atentado a Patrimônio Cultural e Risco à Saúde Pública, contrariando a Constituição Federal brasileira quanto a proteção ao meio ambiente.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações... § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:....VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Observe-se que nos anos de 2020 e 2021 houve a panademia de Covid19, o que restringiu manifestações e muitas atividades. A referida pandemia, que matou milhões de pessoas, demosntrou o que o descaso humano pode gerar quando se trata de disseminação de doença e o abate de jumentos está seguindo pelo mesmo caminho, vez que como comprovado, tal abate está ligado à disseminação do Mormo, doença altamente perigosa contagiosa e letal em vários casos.
A atividade de abate dos jumentos é extrativista. Não há cadeia produtiva. Os jumentos são capturados ou comprados, amontoados em caminhões, depositados em fazendas sem alimento e água, o que vem gerando enorme sofrimento, crime de maus tratos, risco de contaminação das águas e mortes. Ao longo dos anos foram vários os flagrantes dessa situação criminosa, inclusive recentemente no Município de Rodelas, na Bahia.
Frise-se a Lei nº9.605/98, artigo 32 que trata do crime de maus-tratos aos animais, fato que vem ocorrendo quanto ao abate de jumentos.
Do mesmo modo o artigo 2º da mesma lei dispóe:
“Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.
Em 2018, União Defensora dos Animais - Bicho Feliz, a Rede de Mobilização Pela Causa Animal - REMCA, a SOS Animais de Rua Itapetinga, o Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal, Entidades que integram a Frente Nacional de Defesa dos Jumentos, ingressaram com Ação Civil Públca contra o abate (Ação Civil Pública nº 1010977-33.2018.4.01.3300), tendo como Réus o Governo da Bahia e a União e em 30 de novembro de 2018, foi concedida decisão liminar que proíbe o abate de jumentos no Estado da Bahia. Em 2019 a liminar foi suspensa por decisão em SLAT - Ação de Suspensão de Liminar
A suspensão gerou mais uma ManifestaçãoNacional Contra o Abate dos Jumentos em 22.09.2019.
Tal suspensão foi alvo de recurso e em 2022 houve decisão favorável para novamente suspender o abate em decisão proferida pelo TRF1- Corte Especial (que também vem sendo judicializada).
O fato é que o abate criminoso e extrativista continua, devendo ser proibido imediatamente pela Administração Pública.
Em 2018, foram encontrados jumentos mortos, doentes, em fazenda de Itapetinga, onde foram despejados até o abate. O quadro se retetiu no município de Euclides da Cunha/Canudos.
O abate é cruel, ilegal e gerou um surto de mormo (e anemia infecciosa), risco às vidas humanas e dos animais, ressaltando que tanto a anemia infecciosa quanto o morno são enfermidades que atingem todos os equídeos além dos jumentos.
Em 20.03.2020, em virtude de Epizootia por Mormo confirmada em equídeos, a DIVEP/SUVISA/SESAB, expediu o ALERTA EPIDEMIOLÓGICO N° 01/2020, reforçando a necessidade do exame negativo para Mormo, seja para o transporte ou para a manipulação dos animais, devido ao alto risco de contagiosidade do agente causador da doença mormo (bactéria Burkholderia mallei) entre os animais acometidos e os seres humanos que lidam com os animais em diferentes situações. O tratado Alerta Epidemiológico comprova que a Bahia não está livre do mormo e que o trânsito de jumentos para o abate é um risco altíssimo para a saúde pública.
Mesmo diante de fatos tão graves, a ADAB expediu a Portaria ADAB nº 13/2020, que negligentemente em seu artigo 8º prevê a NÃO obrigatoriedade dos exames de mormo e anemia infecciosa equina (AIE), o que facilita a captura dos jumentos sem que se cumpra qualquer protocolo sanitário mínimo, deixando o processo de abate de jumento barato, negligente, colocando em risco animais e a população humana.
O CRMV-BA, rebatendo a referida Portaria, expediu a NOTA TÉCNICA 1/2020 por meio da COMISSÃO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA, DATADA DE 28.05.2020, indicando a obrigatoriedade do exame de Mormo, concluindo pela alteração da Portaria nº 13/2020/ADAB.
A Frente Nacional de Defesa dos Jumentos divulgou Nota contra a referida Portaria 13/2020:
Em 2020, foram encontrados sob maus-tratos, no interior da Bahia, jumentos que iriam para o abate, ou seja: mais um caso de crueldade, crime de maus-tratos e risco à biossegurança: jumentos confinados com maus-tratos nas cidades de Paulo Afonso e Itatim em condições iguais aos encontrados em Itapetinga e em Canudos/Euclides da Cunha.
Em 2022, como dito foram encontrados jumentos nas mesmas condições no Município de Rodelas, Bahia.
O abate de jumentos está levando os mesmos à extinção.
O CRMV Bahia em 2018 emitiu documento técnico confirmando o risco, documento elaborado pelo CRMBV/BA segundo o qual o número efetivo de equídeos (equinos, asininos e muares) no Brasil teve queda de 2,7% entre 2011 e 2012; e a Região Nordeste foi a que registrou a maior queda absoluta neste efetivo, representando em termos relativos (-4,7%), com destaque para o plantel de asininos, que teve queda de 7,4% no mesmo período. A queda absoluta foi fortemente alavancada pelo Nordeste, com peso significativo sobre o resultado nacional. Todos os estados desta região registraram queda, sendo esta mais acentuada nos Estados da Bahia (-9,3%) e de Pernambuco (-22,7%).
Segundo o mesmo documento, em 2018, havia apenas 812.467 jumentos nordestinos, tal número vem sendo reduzido e em 2022 são em número muito menor, talvez menos da metade, os jumentos nordestinos vivos. O abate é uma temeridade.
Estes dados caracterizam e alertam sobre o risco iminente de extinção dos jumentos, pois se trata de uma ação extrativista e de extermínio anunciado.
Grande parte dos asininos está acometida de mormo. O Mormo é uma zoonose que acomete cavalos, jumentos, mulas e burros, e pode contaminar os humanos, provocando dificuldade para respirar, dor no peito, pneumonia, derrame pleural. A taxa de mortalidade pode chegar a 95% se nenhum tratamento for administrado.
A Constituição Federal, em seu artigo 196 trata do direito dos brasileiros à saúde e à prevenção de seus riscos:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
Animais infectados transmitirão a doença a trabalhadores dos frigoríficos, a consumidores e aos demais animais que estiverem próximos aos jumentos.
A FALTA DO EXAME NEGATIVO DE MORMO É UMA NEGLIGÊNCIA IMPERDOÁVEL.
Em Nota o CRMV é taxativo ao informar que:
“Em realidade, a Portaria Nº 13/2020/ADAB, liberando o abate de jumentos sem exame de Mormo, favorece a disseminação da doença e elevação do risco. Eleva o risco da bactéria se espalhar para outros equídeos em razão da entrada de animais portadores no Estado da Bahia e sua aglomeração em fazendas. A bactéria Burkholderia mallei é resistente, podendo sobreviver em ambientes úmidos por até 5 semanas. Portanto, o patógeno pode permanecer nos caminhões de transporte, nas fazendas, nos alimentos, em utensílios e assim contaminar outros equídeos, animais ou humanos que tenham contato. Com relação ao risco no ambiente do matadouro, a entrada de animais positivos (pois sem exame é impossível saber quais são positivos ou negativos), eleva o risco de exposição pelo pessoal que manipula animais e carcaças e se tem contato com gotículas, secreções, aerossóis, etc.”
Em junho de 2020, uma caso humano de mormo no Nordeste é reportado no artigo científico de Santos Jr et al (https://www.scielo.br/pdf/rsbmt/v53/1678-9849-rsbmt-53-e20200054.pdf).
Este fato novo alerta a comunidade médica, científica e veterinária para a gravidade e emergência do Mormo, pois o adolescente acometido de grave quadro pulmonar de mormo morava e lidava com equinos.
Em 2021, a denúncia sobre as irregularidades do abate feita pela Frente Nacional de Defesa dos Jumentos teminou levando a ocorrência de Audiência Pública, realizada no dia 17.11.2021, na Assembleia Legislativa da Bahia, onde os profissionais da Saúde foram enfáticos ao ratificar dos danos do abate, da extinção que está gerando dos jumentos e dos riscos à Saúde Pública podendo gerar a transmissão de mormo e outras doenças para pessoas e rebanhos e inclusive dos danos no aspecto econômico. https://fb.watch/9RNj9BEoSR/
Importante ressaltar que o abate de jumentos gera também péssima repercussão no Exterior e um país em reconstrução não pode permanecer indiferente à extinção de um dos maiores símbolos da cultura e história brasileira, o que só confirmaria sua falta de respeito ao meio ambiente, que atualmente vem sendo tão defendido pela maioria dos países, além do referido abate significar a exposição de riscos sanitários ao animais humanos e não humanos,
Agradecendo a atenção e confiante em que V. Exa. tomará todas as medidas necessárias ao imediato fim do abate de jumentos.
Frente Nacional de Defesa dos Jumentos
Gislane Junqueira Brandão– Coordenação Geral
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