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CUMPRIMENTO DO REAJUSTE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS

Para: Câmara Legislativa Municipal de Poços de Caldas

Nós, PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POÇOS DE CALDAS, vimos respeitosamente, solicitar a esta casa intervenção junto ao poder executivo e demais órgãos governamentais cabíveis, para que faça valer o que determina a Lei 11.738/2008 .

Quanto ao critério de atualização do piso salarial, a Lei no 11.738/2008 preceitua:

Art. 5 O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. (grifo nosso)

Cabe ainda elucidar a relação existente entre o percentual de reajuste do valor mínimo por aluno (índice que atualiza o piso) e os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb que é repassado ao município.

O cálculo para definição da quantia que o município irá receber do Fundeb, toma como base o valor mínimo por aluno multiplicado pelo número de matrículas informadas do censo escolar.

Sendo assim, o reajuste do Fundeb deveria atingir os vencimentos dos profissionais do magistério a partir do mês de janeiro de cada ano.

Ao analisar o histórico do salário base e os reajustes concedidos aos profissionais do magistério desde o ano de 2009 (ano em que começou a vigorar o piso), constatamos que no município de Poços de Caldas não houve valorização e sim uma perda continuada de valor. (consultar tabela anexa)

O piso nacional do magistério não vem sendo cumprido desde o ano de 2020.
Nos anos de 2020, 2021, 2022 os índices de correção do valor aluno/piso foram respectivamente: 12,84%, 0% e 33,23% . Embora a aplicação desses índices tenha refletido no aumento significativo dos recursos do Fundeb que saltou de R$ 88.212.492,95 em 2020 para R$ 130.354.514,14 em 2022, tal acréscimo não atingiu diretamente os profissionais da educação que tiveram nos mesmos anos os seus vencimentos corrigidos em 0%, 5,% e 14,10%.

Em 2023, com o piso estabelecido em R$ 4.420,55 (40h) o vencimento inicial do professor dos anos iniciais do ensino fundamental (20 h) seria de R$ 2.210,18, mas atualmente está em R$ 1.538,22. O reajuste necessário é de 43,69%.

O percentual acumula todo o período em que o município deixou de cumprir o piso salarial, e os profissionais do magistério tiveram o mesmo reajuste salarial anual do funcionalismo público municipal.

Nesse sentido cabe trazer a manifestação do Ministro Joaquim Barbosa, ao apreciar a medida cautelar da ADI nº 4.167 movida por Governadores de Estados contra o critério de reajuste do piso do magistério, definido no art. 5o da Lei 11.738/2008.

“se não houver a obrigatoriedade de revisão periódica dos valores, a função do piso nacional poderia ser artificialmente comprometida pela simples omissão dos entes federados e geraria uma perda continuada de valor, que forçaria o Congresso Nacional a intervir periodicamente para reequilibrar as expectativas. A previsão de mecanismos de atualização, portanto, é uma consequência direta da existência do próprio piso”. (grifo nosso)

Vale destacar ainda que a lei do piso foi criada, após a constatação da discrepância entre a remuneração dos profissionais da educação e de outros com a mesma escolaridade. Assim sendo, o Plano Nacional de Educação estabeleceu entre suas metas:

- Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE;

Avançando nas políticas públicas educacionais, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 108/2020, que inseriu no corpo constitucional o art. 212-A, visando a distribuição de recursos e de responsabilidades entre os entes federados de modo a prover, por meio do Fundeb, a manutenção e o desenvolvimento do ensino na educação básica e a remuneração condigna de seus profissionais, tornando-o permanente.

Por fim, após a publicação da EC nº 108/2020, editou-se legislação regulamentadora do Fundeb Permanente: Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Ante o exposto, solicitamos que a Lei Complementar nº 26/2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do município de Poços de Caldas, tenha sua redação modificada para que o pagamento do piso se dê no mês de janeiro de cada ano. E que as tabelas de vencimentos, incluídas pela lei complementar nº 193 de 2017 a ela anexas sejam atualizadas também anualmente.

E no caso de comprovada indisponibilidade financeira e orçamentária, que se cumpra o estabelecido do art. 4º da Lei 11.738/2008:

Art. 4º A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Na certeza de que os Senhores Vereadores acompanham a boa aplicação do dinheiro público e o cumprimento das leis, entre elas o Piso Nacional e o Estatuto do Magistério,

Estamos confiantes de sermos compreendidos e atendidos, e desde já agradecemos, e subscrevemo-nos.
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Esta petição foi criada em 18 janeiro 2023
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