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APOIO AO PROJETO DE LEI QUE TRATA DO PORTE DE ARMA AOS VIGILANTES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Para: Prefeitura e Câmara Municipal de São José dos Campos

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o risco da atividade dos vigilantes, a efetiva necessidade do porte federal de arma e a autorização para o porte permanente de arma de fogo à categoria.

Art. 1º - Fica reconhecido o risco da atividade dos vigilantes, também a efetiva necessidade ao porte federal e autorizado o porte permanente de arma de fogo pelos profissionais da categoria, em serviço ou não, que prestam serviços em instituições públicas ou privadas no Município de São José dos Campos, nos termos do inciso VIII do art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
Trata este projeto de Lei de reconhecer o risco da atividade profissional exercida por vigilantes e seguranças armados que prestam serviços em instituições públicas ou privadas no Município de São José dos Campos.

Os vigilantes e seguranças de instituições públicas e privadas são profissionais capacitados em curso de formação, empregados em órgãos públicos, e/ou empresas especializadas ou possuidora de serviço orgânico de segurança, responsáveis pela execução de atividades de segurança e vigilância privada, segurança pessoal, escolta armada e também de transporte de valores.

Destaca-se que as atividades desempenhadas por estes profissionais são regulamentadas pela Lei nº 7.102, de junho de 1983, e pela Portaria nº 3.233, de dezembro de 2012 – DG/DPF da Polícia Federal, que estabelece os requisitos, direitos e deveres para o exercício desta profissão.

Imprescindível se faz mencionar que a Lei nº 10.826 de 2003, Estatuto de Desarmamento, inclui entre aqueles que dispõem da prerrogativa do porte arma de fogo as empresas de segurança privada, leia-se então, os vigilantes não dispõem dessa prerrogativa quando fora do trabalho, o que não os faz menos alvos.

Tamanha é a falta de retaguarda para defender suas vidas, que diversas são as notícias de crimes cometidos contra estes profissionais, a exemplo de lesões corporais e homicídios. Em matéria divulgada pelo G1 aponta, que entre 2016 e 2018, treze vigilantes e/ou seguranças morreram e mais de oitenta ficaram feridos em ataques a carros fortes e bases.

A atividade de vigilância, prestada por profissionais comprovadamente habilitados, normalmente se estende para além da jornada de trabalho regulamentar, já que, mesmo não estando em serviço, o vigilante pode necessitar de atuar, excepcionalmente, em sua autodefesa ou de outrem. Isso resulta em maior risco para esse tipo de profissional e até mesmo pelo alto grau de periculosidade intrínseco à função desempenhada. Logo, não seria razoável restringir a autorização para o porte de arma de fogo apenas ao serviço prestado em instituições públicas ou privadas no âmbito do Município.

Pelo exposto, é de extrema relevância a medida ora proposta e para que seja reconhecido o risco da atividade de vigilante, a efetiva necessidade ao porte federal e seja autorizado o porte permanente de arma de fogo pelos vigilantes, em serviço ou não, em nosso município, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta Lei.

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Esta petição foi criada em 24 janeiro 2023
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